A DEFIS é uma obrigação acessória exigida das empresas optantes pelo Simples Nacional, com o objetivo de reunir informações fiscais e socioeconômicas da pessoa jurídica e de seus estabelecimentos (matriz e filiais) durante o ano-calendário.
Considera-se inativa a empresa sem atividade operacional e sem mutações patrimoniais durante todo o ano-calendário (LC 123/2006, art. 25, § 3º).
Caso todos os meses apresentem RPA = 0, o sistema exibirá a opção para declarar inatividade.
Mesmo inativa, a empresa está obrigada a entregar a DEFIS.
Ganho de capital
Receita de exportação direta (informada no PGDAS)
Receita de exportação via empresa comercial exportadora (com CNPJ)
Estoque inicial e final
Saldo inicial e final de caixa e bancos
Total de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização
Total de entradas e saídas entre estabelecimentos da mesma empresa
Total de devoluções de vendas e de compras
Total de entradas interestaduais por UF
Total de saídas interestaduais por UF
Valor de ISS retido na fonte, por município
Total de despesas no período
Prestação de serviço de comunicação, por UF e município
Saídas por transferência de mercadorias entre estabelecimentos
Vendas por revendedores ambulantes em outros municípios
Preparo e comercialização de refeições em municípios diferentes
Produção rural ocorrida em mais de um município
Aquisições de produtores rurais não equiparados
Aquisições de contribuintes dispensados de inscrição
Autos de infração pagos ou com decisão final, apenas o valor da operação
Rateios de receita (Regime Especial, decisão judicial ou determinação da SEFAZ)
Informações sobre prestação de serviços de transporte (cargas intermunicipal e interestadual, com e sem substituição tributária)
Quantidade de empregados no início e fim do período
Lucro contábil, se mantiver escrituração e ultrapassar limite do art. 145, §1º da Res. CGSN nº 140/2018
Identificação e rendimentos dos sócios, incluindo:
Valores retidos na fonte
Rendimentos tributáveis e isentos
Percentual de participação no capital social
Ganhos líquidos em operações de renda variável ou aplicações financeiras
Doações para campanha eleitoral
Para detalhes adicionais, acesse o Manual do PGDAS-D v4 (Receita Federal)