¶ Automatização para o TTD 409 — RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 246
O TTD — Tratamento Tributário Diferenciado foi desenvolvido no Sistema de Administração Tributária — SAT para gerenciar a concessão de Regimes Especiais relacionados ao pagamento de impostos, tais como isenção, diferimento, suspensão, ou dispensas ou adaptações referentes ao cumprimento de obrigações acessórias. Atualmente, no Estado de Santa Catarina, existem mais de 90 TTDs criados, os quais atendem diversos segmentos de apuração.
Os TTDs automatizados são referentes ao ANEXO II — (Portaria SEF nº 143/2022), sendo os seguintes:
Tratamento Tributário Diferenciado em Santa Catarina no Sistema Questor.
O sistema permite a apuração automática dos valores dos TTDs, desde que sejam realizadas as devidas configurações. Após a parametrização, os resultados serão apresentados automaticamente durante a execução da Apuração dos Impostos Estaduais.
Nesse processo, o sistema realiza:
Lançamentos complementares de saída, com o estorno dos débitos dos produtos vinculados ao TTD;
Cálculo automático do Crédito Presumido sobre as saídas;
Lançamento das complementares de Entradas referente às devoluções de vendas com os estornos correspondentes;
Lançamento das complementares de Entradas com o estorno Crédito ICMS Entradas, as quais o crédito não pode ser utilizado em conjunto com o TTD.
Além da automatização, abrange:
Geração de informações para o SPED Fiscal e a DIME;
O processamento é realizado nos modelos de documentos fiscais:
Na rotina Obrigações > Fiscal > ICMS > SC > Optante pelo ICMS/SC, está disponível o parâmetro “Crédito Presumido TTD”, com as opções “Sim” e “Não”.
Ao habilitar essa opção, é obrigatório realizar o correto preenchimento dos seguintes campos, conforme as exigências do TTD:
Códigos de Imposto;
Variação do Recolhimento Efetivo;
Classe de Recolhimento.
O correto preenchimento dessas informações é essencial para garantir a apuração adequada do Crédito Presumido e a geração correta dos lançamentos fiscais.
Não: Ao selecionar esta opção, nenhuma automatização será aplicada durante a apuração.
Sim: Ao selecionar esta opção, o sistema passa a automatizar os lançamentos referentes ao TTD no momento da execução da apuração.
Além da habilitação do parâmetro, é necessário realizar as seguintes configurações:
Configurar TTD;
Relacionamento de Produtos/NCM;
Impostos: Validar o correto preenchimento de todos os campos de Impostos e das Classes de Recolhimento, incluindo:
Fundo Social;
FUMDES;
DAICPT;
DIFA.
Observação: Para alterar o parâmetro de “Não” para “Sim”, é necessário iniciar uma nova opção para o ICMS/SC.
Na rotina Obrigações > Fiscal > ICMS > SC > Crédito Presumido TTD, o primeiro passo corresponde à configuração do TTD.
Nesta etapa, devem ser preenchidas todas as informações necessárias para a geração automática dos dados, que serão utilizados durante a execução da Apuração dos Impostos Estaduais.
Essas configurações são fundamentais para o sistema realizar corretamente os cálculos, estornos e lançamentos relacionados ao TTD.
Código: Gerado automaticamente pelo sistema ao iniciar um novo lançamento (F3) ou (CTRL + F3).
Descrição: Informe até 100 caracteres para identificação do cadastro.
Tipo TTD / Crédito Presumido: Selecione o TTD 409.
Tipo Produto: Campo desabilitado quando selecionado o TTD 409.
Nº Concessão: Informe o número da concessão/autorização do TTD.
Data Início: Data de início do uso do regime especial.
Data Fim: Data de encerramento do regime especial.
¶1º Separador — Complementares Saídas — Estorno de Débito (TTD)
Operação Estorno Débito: Define a operação complementar para estornar o débito integral dos produtos da apuração própria (E110), transferindo para a subapuração (1920).
Operação Recomendada:15064 — SA Crédito Presumido — SC24000001 SA Crédito Presumido — Estorno na conta gráfica normal do débito de ICMS incidente sobre as saídas e transferência do imposto para a sub-apuração.
Observação 0460: Código da observação vinculada à operação.
Operação Crédito TTD / Crédito Presumido: Gera o crédito presumido como crédito de ICMS na apuração própria (E110).
Operação Recomendada:57353 — DCIP T3 159 — Crédito Presumido — Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96, Art.43. Na saída subsequente de mercadoria, nas hipóteses dos TTDs 409, 410 ou 411.
Operação Estorno Crédito TTD: Estorna o crédito da apuração própria e transfere para a subapuração (1920).
Operação Recomendada:15066 — SA Crédito Presumido — SC54000001 SA Crédito Presumido — Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito presumido de ICMS utilizado, transferido para a sub-apuração, decorrente das vendas de mercadorias.
Operação Crédito TTD / Crédito Presumido: Estorno parcial do crédito presumido na apuração própria (E110).
Operação Recomendada:15030 — SC50000002 — Estorno do crédito presumido decorrente de devolução ou desfazimento de venda realizada em períodos anteriores.
Operação Estorno Crédito TTD: Registra o estorno como débito na apuração própria e crédito na subapuração (1920).
Operação Recomendada:15067 — SA Crédito Presumido — SC54000002 SA Crédito Presumido — Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito de ICMS, transferido para a sub-apuração, destacado sobre as devoluções de vendas de mercadorias.
Operação Crédito TTD / Crédito Presumido: Estorna o crédito de entradas, registrando como débito na apuração própria (E110).
Operação Recomendada:573 — Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido. (RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 23, III).
Observação 0460: Código da observação.
Complemento: Descrição no SPED.
Observação: Este separador é habilitado para o TTD 409, utilizado para estorno de ICMS sobre entradas não creditáveis. É necessário configurar as Naturezas, CST e alíquotas na aba Entradas, além de ser necessário relacionar os produtos das entradas.
Natureza Saída: Naturezas de venda vinculadas ao TTD.
Natureza Entrada: Naturezas de devolução dessas vendas.
CST ICMS: CST das operações.
Alíquota ICMS: Alíquotas aplicadas.
Alíquota Crédito Presumido (%): Obrigatória para TTD 409.
Regra de Cálculo: Define as variáveis para cálculo do crédito presumido.
Filtros disponíveis:
Tipo de Fornecedor;
Contribuinte ICMS;
Indicador de Presença;
Finalidade da Operação.
Observação: Relacionar corretamente as naturezas de venda e devolução, bem como os filtros (CST, alíquotas, contribuinte, etc.), é essencial para a geração adequada das complementares de saída/entrada.
Natureza Entrada: Naturezas de compras para estorno de ICMS.
Natureza Saída: Não preencher.
CST ICMS: CST das entradas.
Alíquota ICMS: Alíquotas aplicadas.
Alíquota Crédito Presumido / Regra de Cálculo: Não preencher.
Contribuinte ICMS: Conforme operação.
Finalidade da Operação: Conforme operação.
Observação: Relacionar corretamente as naturezas de compras e devoluções, juntamente com CST, alíquotas e demais filtros, é fundamental para a correta geração das complementares de entradas e saídas.
Produto + Movimento (Entrada/Saída): Exibe em grid os produtos que serão vinculados à regra.
Movimento de Entrada: Considera produtos com movimentação de entrada, incluindo devoluções de venda. Pode ser combinado com Natureza de Entrada e demais filtros.
Movimento de Saída: Considera produtos com movimentação de saída. Pode ser combinado com Natureza de Saída e demais filtros.
NCM: Exibe os NCMs que serão vinculados à regra.
Observação: Ao relacionar a raiz de uma NCM, não é necessário vincular suas derivações individualmente.
Exemplo:
Ao relacionar a NCM 8518, todas as suas NCMs derivadas já serão automaticamente consideradas.
Além dos ajustes mencionados, a automatização também realizará lançamentos em “Outras Operações”, garantindo a validação correta da DIME e o valor da DCIP com o crédito apurado. Após a geração da DCIP no portal da SAT, o número do recibo poderá ser inserido sem a necessidade de alterar a apuração.
Valor Base Cálculo Referente aos Produtos com ICMS Estornado:
Valor do ICMS Estornado das Saídas:
Valor do Crédito Presumido Calculado sobre as saídas:
Para os TTDs do ANEXO II — (Portaria SEF nº 143/2022), o cálculo do Quadro 15 aplicará:
a) a 2,5% do valor da exoneração tributária, destinada ao FUNDO SOCIAL;
b) a 2% do valor da exoneração tributária, destinada ao FUMDES;
c) a diferença, se houver, entre 0,4% do valor integral da base de cálculo das operações alcançadas pelos benefícios e o somatório dos valores transferidos nos termos das alíneas “a” e “b” deste inciso, destinada ao FUNDO SOCIAL.
Para o cálculo do Campo 08 do Quadro 15 (Valor do ICMS Exonerado Referente ao Número de Concessão), será considerado o Valor total do Crédito Presumido, deduzido do valor registrado em “Complementares Entradas — Estorno de Crédito de ICMS” (Operação Recomendada 57365). Caso o valor do estorno seja superior ao crédito presumido, o resultado considerado para o cálculo deste campo será zero.