A Portaria SEF nº 262/2020 aprovou as especificações do arquivo eletrônico e do manual de preenchimento do Demonstrativo para Apuração Consolidada do Ressarcimento, da Restituição e da Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
Para atender a essas exigências, o sistema Questor recebeu ajustes específicos para possibilitar a geração do Arquivo Eletrônico da DRCST Consolidada.
Na opção do ICMS do Estado de Santa Catarina, localizada no menu
Impostos > Estaduais > ICMS/SC > Optante pelo ICMS/SC, foi incluída a configuração Apura DRCST.
Dentro deste campo, passou a existir a opção "Consolidada", destinada aos estabelecimentos cuja apuração da DRCST deve ocorrer de forma consolidada.
No momento da conversão do Banco de Dados, o campo que já estiver definido como Sim ou Não permanecerá com a configuração anterior.
Para as empresas que optarem pela apuração Consolidada, será necessário realizar novamente a opção do ICMS, informando o campo Apura DRCST = "Consolidada".
De acordo com as especificações da Portaria nº 262/2020, quando a apuração for Consolidada, o perfil de apresentação do arquivo fiscal deverá ser informado como perfil D, no campo 14 (IND_PERFIL).
Assim, sempre que a opção Apura DRCST estiver definida como Consolidada, o sistema gerará automaticamente o perfil D no arquivo.
Já nos casos em que a DRCST não for Consolidada, o perfil será gerado conforme as regras já existentes: A, B ou C, de acordo com a opção do SPED Fiscal configurada no menu Operações > Fiscal - Configurações > Configurações > Optante SPED Fiscal.
O Registro 0150 será gerado apenas para empresas cuja DRCST esteja configurada como Consolidada e que apresentem arquivo fiscal com perfil D.
Neste registro, serão relacionados os estabelecimentos filiais distintos do contribuinte informado no Registro 0000, desde que possuam a mesma raiz de CNPJ do declarante informado neste registro.
Devem constar neste cadastro os estabelecimentos que, no período de referência, tenham:
Na prática, esses estabelecimentos correspondem aos CNPJs declarados nos seguintes campos:
Quando a apuração da DRCST for realizada de forma Consolidada, o Bloco H apresentará o somatório dos Registros H010 referentes ao Inventário. Além disso, será informado o novo Registro H011, que identifica o estabelecimento responsável pelo Inventário.
O Registro H011 será gerado sempre que o arquivo fiscal estiver no perfil D. Nesse caso, serão informados o CNPJ do declarante e o CNPJ do participante cadastrado no Registro 0150.
O Registro 2100 consolida, no mês, a soma geral dos valores de ICMS-ST apurados a partir da diferença entre:
Esse demonstrativo contempla:
Quando a DRCST for Consolidada, o Registro 2100 apresentará os somatórios dos valores correspondentes às operações de todos os estabelecimentos listados nos Registros 0150 (participantes).
O Registro 2110 detalha os itens de mercadorias vinculados aos Registros 2112 e 2113, correspondentes aos documentos fiscais de:
Neste registro, são totalizados os resultados obtidos para cada estabelecimento, incluindo:
Esses totais resultam do somatório das quantidades e dos valores de cálculo da Substituição Tributária, apurados nos Registros 2112 e 2113.
O Registro 2112 apresenta a totalização das vendas ao consumidor final da mercadoria identificada no Registro 2110, com base nos documentos fiscais emitidos por equipamentos ECF e totalizados nas Reduções Z do período informado no Registro 0000.
Quando a DRCST for de apuração Consolidada, este registro será gerado para cada estabelecimento (tanto o declarante consolidador quanto os consolidados listados no Registro 0150) que realizar vendas a consumidor final de mercadorias identificadas no Registro 2110 e acobertadas por documentos fiscais emitidos por ECF.
A Portaria nº 262/2020 introduziu o campo 07 (CNPJ) no Registro 2112, destinado à identificação do estabelecimento ao qual o registro se refere.
O Registro 2113 relaciona os documentos fiscais de saídas referentes a:
da mercadoria identificada no Registro 2110, além dos documentos de devolução correspondentes.
Quando a DRCST for de apuração Consolidada, este registro será informado para cada estabelecimento (o declarante consolidador e os consolidados listados no Registro 0150).
A Portaria nº 262/2020 incluiu o campo 17 (CNPJ) neste registro, para identificar o estabelecimento ao qual o Registro 2113 se refere.
Na DRCST Consolidada (perfil D, informado no Registro 0000), o Registro 2120 será preenchido com o somatório das quantidades e dos valores informados para cada estabelecimento, tanto o declarante consolidador quanto os consolidados relacionados no Registro 0150.
O Registro 2130 relaciona os documentos fiscais de entrada da mercadoria identificada no Registro 2110 em cada estabelecimento, bem como os documentos fiscais de saída referentes a devoluções dessa mercadoria.
Quando a DRCST for de apuração Consolidada, este registro será informado tanto pelo declarante consolidador quanto pelos estabelecimentos consolidados listados no Registro 0150.
A Portaria nº 262/2020 incluiu o campo 27 (CNPJ) neste registro, destinado à identificação do estabelecimento ao qual a informação se refere.