¶ Automatização para o TTD 65 - Crédito Presumido Informática - RICMS SC, An2, Art. 142 e 144
O TTD – Tratamento Tributário Diferenciado foi desenvolvido no Sistema de Administração Tributária (SAT) com o objetivo de gerenciar a concessão de Regimes Especiais relacionados ao pagamento de tributos, abrangendo hipóteses como isenção, diferimento, suspensão, bem como dispensas ou adaptações no cumprimento de obrigações acessórias.
Atualmente, o Estado de Santa Catarina possui mais de 90 TTDs cadastrados, os quais atendem a diferentes segmentos e formas de apuração tributária.
¶ Tratamento Tributário Diferenciado no Sistema Questor
No Sistema Questor, é possível realizar a apuração automática dos valores relacionados aos TTDs. Após a correta parametrização, todos os resultados esperados serão gerados automaticamente durante a Apuração dos Impostos Estaduais.
Com a automatização configurada, o sistema passa a:
Efetuar lançamentos complementares de saídas, estornando os débitos dos produtos vinculados ao TTD;
Gerar lançamentos complementares de estorno de débito;
Realizar automaticamente o cálculo do Crédito Presumido;
Tratar devoluções de mercadorias vinculadas ao TTD, efetuando os respectivos estornos e recalculando o Crédito Presumido;
Integrar os dados da Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) e da DIME;
Considerar os Documentos Fiscais eletrônicos, modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e).
Essa automatização garante maior segurança fiscal, padronização dos cálculos e redução de erros operacionais, além de otimizar o processo de apuração e cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao TTD 478.
Na rotina Obrigações > ICMS > SC > Optante pelo ICMS/SC, foi disponibilizado o parâmetro “Crédito Presumido TTD”, com as opções:
Sim: Ao selecionar a opção “Sim”, o sistema passa a automatizar os lançamentos referentes ao TTD no momento da execução da apuração.
Não: Ao selecionar a opção “Não”, nenhuma automatização relacionada ao TTD será aplicada durante a Apuração dos Impostos Estaduais. Todos os lançamentos deverão ser realizados manualmente
Esse parâmetro define se o contribuinte é beneficiário de Crédito Presumido vinculado ao TTD, impactando diretamente a apuração automática do ICMS/SC.
Independentemente da opção selecionada, é obrigatório o correto preenchimento dos seguintes cadastros, conforme as exigências específicas do TTD aplicado:
Códigos de Impostos;
Variação do Recolhimento Efetivo;
Classe de Recolhimento.
É indispensável validar se todos os campos de Impostos e Classes de Recolhimento estão corretamente preenchidos, conforme as exigências do TTD, incluindo:
Fundo Social;
FUMDES;
DAICPT;
DIFA.
⚠️Importante!
Para alterar o parâmetro “Crédito Presumido TTD” de “Não” para “Sim”, será necessário iniciar uma nova Opção para o ICMS/SC, não sendo permitida a alteração dentro de uma opção já vigente.
Na rotina Obrigações > ICMS > SC > Crédito Presumido TTD, o primeiro item corresponde à Configuração do TTD.
Nesse passo, devem ser preenchidas todas as informações necessárias para a correta aplicação do Tratamento Tributário Diferenciado, as quais serão utilizadas pelo sistema para a geração automática dos lançamentos e cálculos no momento da execução da Apuração dos Impostos Estaduais.
Operação Estorno Débito: Insira a operação complementar que será utilizada para gerar o estorno integral do débito dos produtos na apuração própria do ICMS (E110), transferindo o valor para a subapuração (registro 1920).
Operação Recomendada: Utilize a operação 15064 – SA Crédito Presumido – SC24000001, destinada ao estorno na conta gráfica normal do débito de ICMS incidente sobre as saídas, com transferência do imposto para a subapuração.
Observação 0460: Informe o código da observação que será vinculado a esta operação.
Complemento: Insira a descrição que será exibida no SPED Fiscal, conforme critério do usuário.
Operação Crédito TTD / Crédito Presumido: Insira a operação que será utilizada para gerar automaticamente o ajuste do crédito presumido como crédito de ICMS na apuração própria (E110), via complementar de saídas.
Operação Recomendada: Utilize a operação 1975 – DCIP T3 45 - Indústria Produtora de Bens e Serviços de Informática, que atendam à Lei Federal nº 8248/91- Exige Regime Especial - An2, Art. 144.
Operação Estorno Crédito TTD: Insira a operação que será utilizada para estornar o crédito da apuração própria (E110) e creditar o mesmo valor na subapuração (1920).
Operação Recomendada: Utilize a operação 15066 – SA Crédito Presumido – SC54000001, destinada ao estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito presumido, transferido para a subapuração.
Observação 0460: Informe o código da observação que será vinculado a esta operação.
Complemento: Insira a descrição que será exibida no SPED Fiscal, conforme critério do usuário.
Operação Crédito TTD / Crédito Presumido: Insira a operação que será utilizada para gerar o ajuste do estorno parcial do crédito presumido na apuração própria (E110), via complementar de entradas.
Operação Recomendada: Utilize a operação 15030 – SC50000002, destinada ao estorno do crédito presumido por devolução ou desfazimento de venda de períodos anteriores.
Operação Estorno Crédito TTD: Insira a operação que será utilizada para complementar o estorno de crédito da devolução, registrando-o como ajuste de débito na apuração própria (E110) e crédito na subapuração (1920).
Operação Recomendada: Utilize a operação 15067 – SA Crédito Presumido – SC54000002, destinada ao estorno de crédito de ICMS transferido para subapuração sobre devoluções de vendas.
Observação 0460: Informe o código da observação que será vinculado a esta operação.
Complemento: Insira a descrição que será exibida no SPED Fiscal, conforme critério do usuário.
Ajuste SPED / Entradas: Este campo está desativado para o TTD 65.
Gerar E115: Informe “Sim” para gerar o registro E115 referente ao crédito presumido. Informe “Não” para não gerar o registro E115.
Observação: A partir de abril/2024, a Portaria SEF nº 072/2024 dispensou a obrigatoriedade do registro E115 para SC. Recomenda-se manter a opção como “NÃO”.
Natureza Saída: Selecione as naturezas de vendas que serão abrangidas pelo TTD.
Natureza Entrada: Selecione as naturezas de devolução correspondentes às vendas com TTD.
CST ICMS: Selecione o CST utilizado nas operações.
Alíq. ICMS: Informe as alíquotas de ICMS aplicáveis.
Alíquota Crédito Presumido (%): Informe a alíquota do crédito presumido, obrigatória para o TTD 65.
Regra Cálculo: Selecione as variáveis que irão definir o cálculo do crédito presumido.
Variáveis (referente ao detalhamento dos produtos de saídas):
Filtros disponíveis: Tipo de Fornecedor, Contribuinte de ICMS, Indicador de Presença e Finalidade da Operação.
Observação: Para que as notas complementares de saída e entrada sejam geradas corretamente, é necessário relacionar as Naturezas de Vendas e Devoluções e informar corretamente os filtros de CST, alíquotas de ICMS, Tipo de Fornecedor, Contribuinte de ICMS, Indicador de Presença e Finalidade da Operação.
Na rotina Impostos > Estaduais > Crédito Presumido – TTD, o Item 2 – Relacionamento Produtos/NCM permite vincular à regra cadastrada e parametrizada no Item 1 os produtos e/ou NCMs que fazem parte do TTD configurado.
É possível relacionar as regras por Produto, NCM, Movimento de Saída ou Movimento de Entrada.
⚠️Importante!
Para que o cálculo do crédito presumido seja realizado corretamente, é obrigatório relacionar os produtos ou NCMs que tenham sido movimentados no mês da apuração.
Produto + Movimento Saída ou Movimento Entrada: Exibe em grid os produtos que serão relacionados à regra cadastrada.
Movimento Entrada: Seleciona produtos com movimentação de entrada, incluindo devoluções de venda. Pode ser combinado com Natureza Entrada e outros filtros.
Movimento Saída: Seleciona produtos com movimentação de saída. Pode ser combinado com Natureza Saída e outros filtros.
NCM: Exibe em grid os NCMs relacionados à regra cadastrada.
Observação: Quando a raiz de uma NCM está relacionada, suas NCMs filhas não precisam ser vinculadas individualmente. Exemplo: Relacionando a NCM raiz 8518, não é necessário relacionar as NCMs filhas.
Além dos ajustes mencionados, a automatização realizará os lançamentos em Outras Operações, garantindo a validação correta da DIME e a apuração do valor da DCIP com base no crédito calculado. Após a geração da DCIP no portal da SEF/SAT, insira o número do recibo no sistema, sem a necessidade de alterar a apuração.
Para os TTDs do ANEXO II (Portaria SEF nº 143/2022), o cálculo do Quadro 15 será realizado da seguinte forma:
a) Aplicará 2,5% sobre o valor da exoneração tributária, destinado ao Fundo Social;
b) Aplicará 2% sobre o valor da exoneração tributária, destinado ao FUMDES;
c) Aplicará a diferença, se houver, entre 0,4% do valor integral da base de cálculo das operações alcançadas pelos benefícios e o somatório dos valores apurados nas alíneas “a” e “b”, destinando o valor ao Fundo Social.
Para o cálculo do Campo 08 do Quadro 15 (Valor do ICMS Exonerado referente ao Número de Concessão), considere o valor total do Crédito Presumido, deduzido do valor registrado em “Complementares Entradas – Estorno de Crédito de ICMS” (Operação 100089). Caso o valor do estorno seja superior ao crédito presumido, considere zero como resultado para o cálculo deste campo.