¶ Como configurar a Automatização do Crédito Presumido TTD 331 — Abatedor Suínos/Aves?
A Automatização Crédito Presumido Abatedor Suínos/Aves permite apurar automaticamente os valores do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 331, previsto no RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 17. Com a parametrização realizada, a Apuração dos Impostos Estaduais efetua os lançamentos complementares de saídas, estorna os débitos dos produtos vinculados ao TTD, calcula o Crédito Presumido e contempla devoluções de mercadorias. A automatização abrange os dados do SPED Fiscal e da DIME, sendo aplicável exclusivamente a documentos fiscais com Modelo 55 (NF-e) e Modelo 65 (NFC-e).
A configuração inicial do TTD 331 parte da rotina de Optante pelo ICMS/SC. Acesse Obrigações > ICMS > Optante pelo ICMS/SC e localize o parâmetro Crédito Presumido TTD, que apresenta as opções:
Não: Nenhuma automatização é aplicada no momento da apuração.
Sim: O sistema habilita dois novos campos para configurar a automatização do Crédito Presumido: Configurar TTD / Crédito Presumido e Relacionamento Produtos/NCM. Valide também se todos os campos de Impostos e Classes de Recolhimento estão preenchidos corretamente.
A rotina de configuração do TTD reúne todas as informações utilizadas para geração automática dos lançamentos durante a apuração dos impostos estaduais. Acesse Obrigações > ICMS > SC > Crédito Presumido TTD e utilize a opção Novo (Ctrl + F3) para iniciar um novo cadastro.
Quando o TTD 331 for selecionado, os campos Operação Estorno Débito, Observação 0460 e Complemento deste separador serão desativados automaticamente, pois não há cálculo de Sub-Apuração para esse TTD.
Este separador configura os lançamentos automáticos do Crédito Presumido como crédito de ICMS na Apuração Própria (E110), realizados via Complementar de Saídas.
Operação Crédito TTD/Crédito Presumido: Código da operação que irá gerar o lançamento automático do Ajuste do Crédito Presumido como Crédito de ICMS na Apuração Própria (E110). A operação deve ser condizente com o Tipo TTD selecionado.
Operação Estorno Crédito TTD: Desativado quando o TTD 331 for selecionado, pois não há cálculo de Sub-Apuração para esse TTD.
Observação 0460: Código da Observação para essa operação.
Complemento: Descrição que será demonstrada no SPED.
Este separador configura os lançamentos automáticos referentes às devoluções de mercadorias vinculadas ao TTD, realizados via Complementar de Entradas.
Operação Crédito TTD/Crédito Presumido: Código da operação que irá gerar o lançamento automático do Ajuste do Crédito Presumido como Crédito de ICMS na Apuração Própria (E110). A operação deve ser condizente com o Tipo TTD selecionado. Operação recomendada: 1986 — SC10000076 — DCIP T3 56 — Estabelecimento Abatedor nas Entradas de Suínos e Aves Produzidos no Estado — An2, Art. 17, III.
Operação Estorno Crédito TTD: Desativado quando o TTD 331 for selecionado, pois não há cálculo de Sub-Apuração para esse TTD.
Observação 0460: Código da Observação para essa operação.
Complemento: Descrição que será demonstrada no SPED.
Este separador é habilitado exclusivamente quando o TTD 331 for selecionado e configura o Estorno do Crédito parcial referente a devoluções de vendas. Para realizar o cálculo, é necessário configurar a aba Entradas. A alíquota aplicada será de 4% sobre o valor da Regra de Cálculo configurada, com base na proporção das entradas do Tipo de Produto selecionado (Aves ou Suínos).
Operação Crédito TTD/Crédito Presumido: Código de operação para geração das complementares com o Estorno do Crédito parcial da Devolução de Vendas dos Produtos. O valor será totalizado como Ajuste de Débito na Apuração Própria ICMS (E110). Operação recomendada: 15030 — SC50000002 — Estorno do crédito presumido decorrente de devolução ou desfazimento de venda realizada em períodos anteriores.
Operação Estorno Crédito TTD: Desativado quando o TTD 331 for selecionado, pois não há cálculo de Sub-Apuração para esse TTD.
Observação 0460: Código da Observação para essa operação.
Complemento: Descrição que será demonstrada no SPED, a critério do usuário.
Este separador configura os códigos de Ajuste SPED para geração de informações complementares junto aos ajustes nos movimentos de saídas e entradas.
Ajuste SPED/Saídas: Código de Ajuste SPED pertencente à Tabela SPED 5.2 — Tabela de Informações Adicionais da Apuração — Valores Declaratórios, referente ao Tipo TTD selecionado, para geração de informações complementares junto aos ajustes no movimento das saídas.
Ajuste SPED/Entradas: Código de Ajuste SPED pertencente à Tabela SPED 5.2 — Tabela de Informações Adicionais da Apuração — Valores Declaratórios, referente ao Tipo TTD selecionado, para geração de informações complementares junto aos ajustes no movimento das entradas. Este campo é habilitado apenas quando o TTD 331 estiver selecionado.
Gerar E115: Selecione Sim caso haja necessidade de geração do Registro E115 referente ao valor do crédito presumido. Selecione Não caso a geração do Registro E115 não seja necessária.
⚠️ Atenção!
O Registro E115 é gerado apenas a partir da apuração do mês 04/2024. Com a publicação da Portaria SEF nº 072/2024, houve a dispensa do Registro E115 para o Estado de SC.
A aba de Detalhes — Saídas define os critérios de apuração aplicados ao movimento de saídas dos produtos vinculados ao TTD.
Natureza Saída: Naturezas de vendas utilizadas na comercialização dos produtos com o TTD selecionado.
Natureza Entrada: Naturezas de devolução das vendas dos produtos com o TTD selecionado. O não preenchimento é obrigatório para que o campo funcione conforme esperado.
CST ICMS: CST de ICMS utilizado na comercialização/devolução dos produtos com o TTD selecionado.
Alíq. ICMS: Alíquotas de ICMS utilizadas na comercialização/devolução dos produtos com o TTD selecionado.
Alíquota Crédito Presumido (%): Quando o TTD 331 for selecionado, não é permitido informar a alíquota manualmente, pois ela será aplicada automaticamente conforme o percentual calculado com base nas entradas do mês anterior.
Regra Cálculo: Variáveis para composição da regra de cálculo aplicada no Crédito Presumido do TTD, com base no detalhamento dos produtos de saídas.
Variáveis referente ao Detalhamento dos Produtos de Saídas:
Tipo Fornecedor: Selecione uma das opções desejadas ou Todos.
Contribuinte ICMS: Selecione uma das opções desejadas ou Todos.
Indicador de Presença: Selecione uma das opções desejadas ou Todos.
Finalidade Operação: Selecione uma das opções desejadas ou Todos.
A aba de Detalhes — Entradas define os critérios de apuração aplicados ao movimento de entradas dos produtos vinculados ao TTD.
Natureza Entrada: Naturezas utilizadas na comercialização dos produtos com o TTD selecionado.
Natureza Saída: Naturezas de devolução das vendas dos produtos com o TTD selecionado. O não preenchimento é obrigatório para que o campo funcione conforme esperado.
CST ICMS: CST de ICMS utilizado na comercialização/devolução dos produtos com o TTD selecionado.
Alíq. ICMS: Alíquotas de ICMS utilizadas na comercialização/devolução dos produtos com o TTD selecionado.
Alíquota Crédito Presumido (%): Quando o TTD 331 for selecionado, a alíquota não é informada manualmente; o sistema aplica automaticamente 4% com base no percentual calculado sobre as entradas do mês.
Regra Cálculo: Variáveis para composição da regra de cálculo aplicada no Crédito Presumido do TTD, com base no detalhamento dos produtos de entradas.
Variáveis referente ao Detalhamento dos Produtos de Entradas:
Contribuinte ICMS: Selecione uma das opções desejadas ou Todos.
Finalidade Operação: Selecione uma das opções desejadas ou Todos.
Para a apuração do TTD 331, é obrigatório configurar o valor do Limite de Crédito Presumido que pode ser calculado no período. O sistema controla para que o valor do Crédito Presumido calculado não ultrapasse o limite informado.
⚠️ Atenção!
Caso o limite não esteja configurado, será exibida uma mensagem de aviso no momento da execução da Apuração dos Impostos Estaduais. Quando o limite for atingido, o sistema exibirá uma mensagem informando que o Limite do Crédito Presumido do TTD 331 foi alcançado no período apurado, e o Crédito Presumido deixará de ser calculado para o mês em que o limite for ultrapassado.
O relacionamento dos produtos vinculados ao TTD é realizado em uma rotina específica. Acesse Obrigações > ICMS > SC > Crédito Presumido TTD e selecione o item 2 — Relacionamento Produtos/NCM para vincular os Produtos e/ou NCMs pertencentes ao TTD cadastrado no passo anterior.
⚠️ Atenção!
Para que o cálculo seja realizado, é obrigatório relacionar os Produtos ou NCMs que foram movimentados no mês da apuração.
É possível relacionar as regras por Produto, NCM, Movimento Saída ou Movimento Entradas, combinando os filtros disponíveis conforme a necessidade.
Após aplicar os filtros, o sistema apresentará o resultado conforme a opção selecionada.
Produto e Movimento Saída ou Movimento Entrada: Exibe uma grid com os produtos a serem relacionados à regra cadastrada. O filtro Movimento Entrada pode ser combinado com Natureza Entrada e demais filtros para selecionar produtos com movimentação de Devolução de Venda. O filtro Movimento Saída pode ser combinado com Natureza Saída e demais filtros para maior precisão na seleção.
NCM: Exibe uma grid com os NCMs a serem relacionados à regra cadastrada.
⚠️ Atenção!
Ao vincular uma NCM raiz, as NCMs filhas derivadas dela não precisam ser relacionadas individualmente.
Quando um estabelecimento for implantado no sistema, é possível cadastrar o valor da porcentagem correspondente ao mês anterior para aplicação nos cálculos das saídas. Para isso, acesse Impostos > Estaduais > ICMS/SC > Outras Operações, selecione o período anterior ao início das apurações no Questor e insira as porcentagens conforme o Tipo de Produto configurado.
Os códigos a serem utilizados em Outras Operações são os seguintes.
Não é necessário apurar o mês anterior. Ao apurar o mês posterior, a porcentagem cadastrada será validada e o cálculo aplicará a alíquota corretamente na regra.
Os lançamentos gerados pela automatização seguem regras e comportamentos que impactam a apuração e as obrigações acessórias.
Todos os cálculos e lançamentos são efetuados durante a execução da Apuração dos Impostos Estaduais.
O cálculo do Crédito Presumido nas entradas aplica a alíquota de 4% sobre o valor das entradas das mercadorias, observando a proporcionalidade em caso de devoluções.
São gerados ajustes em Outras Operações referentes às DCIPs de cada crédito calculado. Após a DCIP ser gerada no portal da SAT, o número do Recibo pode ser inserido sem necessidade de alterar a apuração.
Para os TTDs do Anexo I (Portaria SEF nº 143/2022), o cálculo do Quadro 15 aplica: 2,5% do valor da exoneração tributária destinada ao Fundo Social e 2% do valor da exoneração tributária destinada ao FUMDES.
Os resultados da apuração são refletidos no Demonstrativo DIME e no SPED Fiscal.
¶ Exemplo de Configuração e Apuração TTD 331 com Tipo Produto Suínos no mês 06/2024
Valor Limite Crédito
Relacionamento dos Produtos
Cálculo do Crédito Presumido Entradas
A alíquota a ser aplicada nas entradas é de 4% sobre o valor das entradas das mercadorias, porém precisa validar se esse crédito pode ser sobre o valor integral das entradas ou se terá que ser proporcional por haver devoluções.
Regra Cálculo configurado na aba Entradas: VALORTOTAL+VALORDESPESA+VLRFRETE+VLRSEGURO+VALORIPI+VALORSUBTRIBUT-VALORDESCONTO
Valor Total Entradas TTD 331 (Suínos) = 48.658,00 Valor Total Devolução Entradas Internas TTD 331 (Suínos) = 0,00 Valor Total Entradas = 49.368,00 Valor Total Devolução Entradas = 0,00
Complementares Entradas
22.215,60 x 98,56% = 21.895,70
26.442,40 x 98,56% = 26.061,68
Complementares Saídas
Alíquota de 3% - Proporção do mês anterior implantada foi 20%
22.215,60 x 3% = 666,47
666,47 x 20% = 133,29 (Sobre o valor calculado aplica a proporção do mês anterior)
Alíquota de 3% - Proporção do mês anterior implantada foi 20%
26.442,40 x 3% = 793,27
793,27 x 20% = 158,65 (Sobre o valor calculado aplica a proporção do mês anterior)
Há também a geração dos valores de devolução de vendas que são calculados nas complementares de entradas aplicando a mesma regra de proporção das vendas:
Alíquota de 3% - Proporção do mês anterior implantada foi 20%
550,00 x 3% = 16,50
16,50 x 20% = 3,30 (Sobre o valor calculado aplica a proporção do mês anterior)
Alíquota de 3% - Proporção do mês anterior implantada foi 20%
110,00 x 3% = 3,30
3,30 x 20% = 0,66 (Sobre o valor calculado aplica a proporção do mês anterior)
Além disso são gerados os ajustes em Outras Operações referente às DCIP de cada crédito calculado sendo após a DCIP gerada no portal da SAT o número do Recibo pode ser inserido sem necessidade de alterar a apuração e os ajustes para geração dos E115 caso a configuração estiver definida como “Sim”
Lançamentos dos fundos no Quadro 15:
Para os TTDs do ANEXO I - (Portaria SEF nº 143/2022) o cálculo do Quadro 15 aplicará:
a) 2,5% do valor da exoneração tributária, destinada ao FUNDO SOCIAL
b) 2% do valor da exoneração tributária, destinada ao FUMDES
⚠️Importante!
Todos os cálculos e lançamentos são efetuados durante a execução da apuração dos impostos estaduais.