A GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária) é a declaração em que o contribuinte informa a apuração do ICMS-ST devido aos estados em que possui inscrição como substituto tributário interestadual. O sistema gera o arquivo no leiaute exigido, que deve ser importado no aplicativo validador disponibilizado pelo Estado do Rio Grande do Sul para validação e transmissão.
Antes de gerar o arquivo, confira os itens abaixo.
Antes de apurar e gerar o arquivo, confirme que os quatro itens de configuração estão corretos.
Acesse Obrigações > ICMS > Subst. Tributária e cadastre cada estado em que a empresa é inscrita como substituto tributário, com a respectiva inscrição estadual. O arquivo é gerado somente para os estados cadastrados nessa rotina. Para cada inscrição estadual cadastrada, o sistema gera um bloco de declaração próprio dentro do arquivo.
Acesse Operações > Gerenciador de Empresas > Configurações > Nomes para Arquivos Gerados e localize o campo específico da GIA-ST, posicionado logo abaixo do campo do SINTEGRA. Esse campo define a pasta e o nome do arquivo gerado. Se não estiver preenchido, o sistema exibirá a seguinte mensagem ao tentar gerar:
⚠️ Atenção!
Problema na configuração do nome do arquivo de geração do GIA-ST. Acesse o menu 'Configurações/Nomes para Arquivos Gerados' e cadastre o campo 'Nome Arquivo Gerado GIA-ST'.
Nesse caso, cadastre o campo e gere o arquivo novamente.
Os dados do declarante no arquivo (nome, CPF, cargo, telefones e e-mail) são obtidos do contador responsável pelo fiscal, informado na Configuração da Filial. Confirme que o contador está informado em cada filial e que o cadastro está completo. O campo Local do arquivo é preenchido com o município do estabelecimento; confira se o município está informado no cadastro da filial.
Acesse Obrigações > ICMS > Subst. Tributária > Outras Operações Subst. Tributária para registrar os lançamentos que alimentam registros específicos do arquivo, conforme a tabela abaixo.
| Operação | Registro gerado no arquivo |
|---|---|
| 11404 – ICMS Substituição Tributária – Devoluções | Devolução de ICMS-ST |
| 11406 – ICMS Substituição Tributária – Ressarcimento | Ressarcimento de ICMS-ST |
| ICMS Substituição Tributária – Transferências efetuadas para a UF favorecida | Transferências |
Ao lançar as operações 11404 e 11406, preencha obrigatoriamente os seguintes campos:
Se algum desses campos estiver em branco, o registro pode sair incompleto ou ser rejeitado na validação. A operação de transferências para a UF favorecida pode ser utilizada em todos os estados; quando há lançamentos no período, o arquivo indica que a empresa efetuou transferências para a UF favorecida.
Acesse Obrigações > Apurações de Impostos > Apuração > Apuração dos Impostos Estaduais e realize a apuração do ICMS do período. Sem a apuração, o Demonstrativo e o arquivo da GIA-ST não apresentam as informações.
Confira os valores do demonstrativo antes de gerar o arquivo. Os valores são gerados a partir desse demonstrativo e o acesso pode ser feito por três caminhos:
Acesse Obrigações > ICMS > Subst. Tributária > Gerar GIA-ST e preencha os parâmetros de geração.
Após preencher os parâmetros, execute o processo.
Importe o arquivo no aplicativo validador da GIA-ST, disponibilizado pelo Estado do Rio Grande do Sul, utilizando sempre a versão vigente do aplicativo. Se o validador apontar inconsistências, corrija os dados no sistema (cadastros e lançamentos), refaça a apuração se necessário e gere o arquivo novamente.
O arquivo é organizado em registros. A tabela abaixo indica a origem das informações de cada um.
| Registro | Conteúdo | Origem das informações |
|---|---|---|
| A0 | Declaração principal por inscrição estadual: valores da apuração, dados do declarante e informações complementares. | Demonstrativo ICMS Subst. Tributária, cadastro do contador e parâmetros informados na geração. |
| A1 | Devolução de ICMS-ST por nota fiscal. | Lançamentos da operação 11404. |
| A2 | Ressarcimento de ICMS-ST por nota fiscal. | Lançamentos da operação 11406. |
| A3 | Transferências para a UF favorecida. | Lançamentos da operação de transferências. |
| A4 | Informações de DIFAL/FCP (Emenda Constitucional 87/15). | Demonstrativo ICMS Subst. Tributária. |
Para os registros A1 e A2, o sistema considera a data dos lançamentos feitos tanto em Outras Operações quanto nas Entradas e Saídas.
Confira abaixo os casos mais comuns identificados durante o uso da rotina.
O arquivo foi gerado, mas está zerado. Confirme se a apuração do ICMS foi realizada para o período e se a empresa possui estados cadastrados em Inscrições Estaduais em Outros Estados.
Não apareceram os registros de devolução ou ressarcimento. Confira se os lançamentos foram feitos com as operações 11404 ou 11406, com todos os dados da nota fiscal preenchidos, e se a apuração foi refeita após os lançamentos.
Gerei várias filiais e encontrei apenas um arquivo. O número da filial compõe o nome do arquivo. Consulte a pasta definida em Nomes para Arquivos Gerados para localizar cada um.
A empresa é optante pelo Simples Nacional. É obrigatório gerar? A apresentação é dispensada conforme o Ajuste SINIEF 12/15, mas o sistema permite a geração caso a empresa queira enviar o arquivo.
Quero gerar apenas um estado. Informe o estado desejado no campo UF Favorecida durante a geração.