¶Quais as Particularidades do Registro 1400 na EFD ICMS/IPI para Minas Gerais?
O Registro 1400 é utilizado para informar valores agregados por produto e município na EFD ICMS/IPI, atendendo às exigências do SPED para o estado de Minas Gerais. Sua geração é obrigatória para empresas que adquirem produtos agropecuários, extrativos ou realizam determinadas operações de entrada, conforme a Resolução nº 5.369/2020.
O Questor gera o Registro 1400 nas seguintes situações:
Aquisição de terceiros não inscritos na Fazenda Estadual: Quando a empresa adquire produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos de pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro da Fazenda Estadual, provenientes de municípios do estado do informante, por meio de nota fiscal de entrada modelos 1, 1A ou 55, ou nota fiscal avulsa a elas destinada. Notas fiscais de venda futura são excluídas desta regra.
Emissão de documentos fiscais de entrada de produção própria: Quando a empresa emite documentos fiscais de entrada referentes a produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos/agropecuários de produção própria. Para esse caso, são considerados apenas os lançamentos de entrada de emissão própria que atendam simultaneamente às seguintes condições:
A Natureza (CFOP) estiver configurada com tipo de imposto ICMS ou ICMS/ISS.
O modelo da nota for 1, 1A ou 55.
O Fornecedor estiver marcado como Agropecuário = Sim.
O Registro 1400 é composto pelos campos abaixo, cujos valores são preenchidos automaticamente pelo Questor com base nos lançamentos de entrada:
REG: Texto fixo contendo o valor 1400, identificando o tipo de registro.
COD_ITEM: Campo Referência do cadastro de produtos, conforme informado no detalhamento de itens dos lançamentos de entrada.
MUN: Código para RAIS do município do fornecedor, obtido a partir do cadastro do município vinculado ao fornecedor nos lançamentos de entrada.
VALOR: Valor Total do detalhamento de itens, totalizado pela combinação de COD_ITEM + MUN.
¶Configuração do Código IPM no Cadastro de Produtos
O Código IPM é o principal parâmetro que determina como o Questor calcula e agrupa os valores do Registro 1400. Ele deve ser configurado individualmente para cada produto no caminho:
No campo Código IPM (6), informe a UF do estado seguida do código correspondente à categoria do produto. O valor informado deve coincidir exatamente com os itens da Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios do SPED. As categorias disponíveis são:
Cooperativas;
Geracao_de_Energia_Eletrica;
Outras_Entradas_a_Detalhar_por_Municipio;
Prestacao_de_Servico_de_Transporte_Rodoviario;
Produtos_Agropecuarios;
Transporte_Tomado.
⚠️ Atenção! O valor do campo Código IPM deve ser digitado exatamente como consta na tabela do SPED, incluindo maiúsculas, minúsculas e underscores. Qualquer divergência impedirá a correta geração do registro.
Cada código IPM possui uma regra específica para apuração do valor e identificação do município informado no registro. As regras são aplicadas automaticamente pelo Questor conforme descrito a seguir.
Cooperativas: Considera o valor lançado no movimento de entradas. O município informado é o do cadastro de pessoas (Cliente/Fornecedor).
Geracao_de_Energia_Eletrica: Considera o valor das saídas pelos modelos 6 e 66. O município informado é o do cadastro de pessoas.
Outras_Entradas_a_Detalhar_por_Municipio: Gera o valor das saídas subtraído das entradas, desde que os lançamentos de entradas sejam do mesmo município e o produto tenha a mesma referência dos lançamentos de saídas. Na competência de dezembro, a partir de 2020, o registro informa o total do exercício.
Prestacao_de_Servico_de_Transporte_Rodoviario: Considera o valor das saídas cujo município de origem pertença a MG. Na competência de dezembro, a partir de 2020, o registro informa o total do exercício.
Produtos_Agropecuarios: Considera os movimentos de entradas em que o fornecedor tenha o campo Agropecuário = Sim.
Transporte_Tomado: Considera movimentos de entradas com CFOP 1932, 2932 e suas extensões, cujo município de origem pertença a MG.
As regras abaixo se aplicam à geração do Registro 1400 de forma geral e complementam as configurações descritas nas seções anteriores.
O Registro 1400 atende à Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020, do estado de Minas Gerais.
O município utilizado no campo MUN é sempre obtido do cadastro do fornecedor associado ao lançamento de entrada, não do campo de endereço da nota fiscal.
Para os códigos Outras_Entradas_a_Detalhar_por_Municipio e Prestacao_de_Servico_de_Transporte_Rodoviario, a competência de dezembro acumula os valores de todo o exercício a partir do ano de 2020.
Notas fiscais de venda futura não são consideradas para geração do registro, mesmo que atendam aos demais critérios.