A Automatização do Cálculo do Incentivo Fiscal ProGoiás permite que estabelecimentos cadastrados no estado de Goiás realizem o cálculo automático do incentivo regulamentado pela Lei nº 20.787, de 3 de junho de 2020. A funcionalidade abrange desde a configuração das naturezas incentivadas até a geração dos registros no SPED Fiscal, com apuração integrada ao cálculo mensal de impostos estaduais.
Para utilizar esta funcionalidade, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
Antes de acessar o configurador, é necessário registrar a adesão ao ProGoiás. Acesse Obrigações > ICMS > GO > Optante pelo ICMS/GO, crie uma nova opção e, no campo Incentivos Fiscais, selecione o item ProGoiás.
Com a opção registrada, acesse o configurador de regras em Obrigações > Fiscal > ICMS > GO > Configurar Incentivos.
Nesta etapa, configure as naturezas de operações incentivadas pelo programa, tanto para movimentos de Entradas quanto de Saídas. Para incluir naturezas, selecione os itens desejados pelo ícone localizado no canto esquerdo do configurador e clique na ação Gravar Naturezas Selecionadas.
Para excluir naturezas já configuradas, filtre a listagem exibindo apenas as naturezas configuradas como Sim, selecione os itens desejados no canto esquerdo da tela e clique em Excluir Naturezas Selecionadas.
Quando for necessário replicar as configurações de natureza para outras empresas optantes pelo mesmo incentivo, utilize a ação Duplicar Configuração de Naturezas. Essa funcionalidade copia as configurações de uma empresa de origem para as empresas de destino selecionadas, dispensando o preenchimento manual em cada cadastro.
Esta etapa consiste no cadastro do enquadramento do contribuinte por período. Clique na ação Novo, localizada no canto superior esquerdo da tela, e preencha os dados correspondentes ao período desejado.
Os campos disponíveis são:
⚠️ Atenção!
O preenchimento correto de todos os dados, em conformidade com a legislação vigente do ProGoiás, é essencial para que os cálculos sejam realizados corretamente.
Nesta etapa, realize o cadastro dos investimentos referentes ao acordo de adesão ao incentivo.
Para aquisições realizadas por documento fiscal (Nota Fiscal) devidamente escrituradas no movimento de entradas, é possível consultar o lançamento e transportar os dados utilizando automaticamente a ação de busca localizada no canto direito do campo Número de Lançamento. Nos demais casos, em que o investimento seja originado de outro tipo de documento, os dados devem ser inseridos manualmente.
Na rotina de Outras Operações de ICMS/GO, está disponível o campo Calcula Incentivos, que permite identificar se o ajuste lançado impacta ou não a base de cálculo do incentivo. Os ajustes com essa opção marcada como Sim serão considerados no cálculo da apuração e poderão ser analisados no demonstrativo de ICMS/GO para conferência.
A apuração do Incentivo ProGoiás ocorre de forma automática ao executar a rotina de apuração em Obrigações > Fiscal > Apurações de Impostos > Apuração dos Impostos Estaduais. Para o cálculo ser realizado corretamente, os seguintes critérios são observados:
Os valores calculados pela apuração são gerados automaticamente no Demonstrativo de ICMS, na aba Incentivos Fiscais, e registrados nos arquivos obrigatórios do SPED na exportação do arquivo.
Após a apuração, acesse o Demonstrativo de ICMS na aba Incentivos Fiscais para conferir os valores apurados. As informações disponíveis nesta aba são:
Na geração do arquivo SPED, os seguintes registros são produzidos automaticamente:
O cálculo do Crédito Outorgado é realizado em etapas sequenciais. A seguir, é apresentado um exemplo ilustrativo com os valores utilizados em cada fase.
1ª etapa — Base de cálculo:
⚠️ Atenção!
São considerados na base de cálculo do Crédito Outorgado apenas os ajustes com a seleção Calcula Incentivos = Sim. Adicionalmente, a parcela mensal do CIAP será lançada de forma automática quando a opção em Obrigações > ICMS > CIAP > Optante pelo CIAP estiver configurada com forma de controle Automático.
2ª etapa — Dedução da média:
3ª etapa — Cálculo do Crédito Outorgado:
4ª etapa — Cálculo do PROTEGE:
⚠️ Atenção!
O valor a recolher no período corresponde ao saldo resultante da totalização das operações mensais com a dedução do Crédito Outorgado apurado no período.