"Art. 9° As alterações nos incisos I e V do art. 3° da Lei n° 5.005, de 21 de dezembro de 2012, trazidas pela Lei n° 6.375, de 12 outubro de 2019, implicam aplicar o mecanismo descrito neste Ato Declaratório Interpretativo distintamente a cada hipótese de apuração prevista no referido inciso V, discriminando as seguintes operações:
I - saídas internas de mercadorias em geral, exceto bebidas alcoólicas classificadas na Nomenclatura Comum ao Mercosul - NCM 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208;
II - saídas internas de bebidas alcoólicas classificadas na Nomenclatura Comum ao Mercosul - NCM 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208;
III - saídas interestaduais que destinem a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS mercadorias em geral cuja alíquota de entrada é de 12% (doze por cento);
IV - saídas interestaduais que destinem a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS mercadorias em geral cuja alíquota de entrada não é de 12% (doze por cento);
V - saídas interestaduais de mercadorias em geral, exceto as saídas compreendidas nos incisos III e IV do caput deste artigo.
Siglas:
- BCo = valor total da base de cálculo original das entradas;
- BC = BC das entradas é o resultado da BCo reduzidas proporcionalmente às saídas;
- VCv = valor total contábil das vendas;
- VTB = valor tributado das vendas totais;
- VI = valor tributado das vendas internas;
- VINT = valor tributado das vendas interestaduais.
Para atender essa sistemática de cálculo, da apuração da Lei 5.005, em parcelas, no sistema deverá ser seguido algumas orientações para as configurações:
Na opção de ICMS do DF, é necessário que o campo "Apuração de Lei 5.005/12" esteja marcado como "Sim" e que a opção "Calcular ICMS em Parcelas" também seja selecionada como "Sim". Caso esta condição seja atendida, o sistema seguirá o ATO Declaratório.
Jornada disponível em: Obrigações \ ICMS \ Optante pelo ICMS/DF
Para atribuir os lançamentos de Saídas para cada uma das parcelas de ICMS, é necessário vincular nas CFOP o código correspondente do inciso do Art. 9° que se refere.
Acessar a rotina disponível em: Obrigações \ ICMS \ Lei 5.005/2012 Configurador de Naturezas. No parâmetro deverá ser informado o tipo de movimento "Entradas ou Saídas" em seguida clicar na ação Executar.
Caso desejar utilizar filtro por CFOP basta informá-la no campo Natureza e executar a rotina.
Nas opções de ação, é possível encontrar a opção "Replicar para Todas", "Desconfigurar CFOP" e exclusão individual da configuração através do ícone no canto direito de cada cadastro, após efetuar a alteração clicar em Salvar.
Será necessário configurar o código da Observação para geração do arquivo SPED Fiscal, registros 0460 e C195.
Configuração pode ser realizada através da rotina: Obrigações \ ICMS \ Lei 5.005/2012 Relacionamento Código Observação x CFOP:
Primeiramente deve ser realizada a configuração.
A função "Excluir Relacionamento" está habilitada na jornada, tanto individualmente quanto em lote. Ao realizar a ação "Replicar Configuração", o código de observação da linha selecionada será replicado para as demais CFOP presentes na tela. Após a replicação, é necessário clicar em "Salvar" para confirmar as alterações.
Colunas exibidas:
Para os Códigos de Observações informados no relacionamento, teremos o seguinte comportamento em relação às Parcelas de ICMS:
Parcela ICMS1 corresponde ao Código OBS 50051;
Parcela ICMS2 corresponde ao Código OBS 50052;
Parcela ICMS3 corresponde ao Código OBS 50053;
Parcela ICMS4 corresponde ao Código OBS 50054;
Parcela ICMS5 corresponde ao Código OBS 50055.
Se o contribuinte optar por apurar a Lei 5.005 em parcelas, na opção do ICMS/DF será necessário manter os valores de cada uma das 5 parcelas de ICMS, conforme os códigos de observações inseridos.
O sistema utilizará os valores inseridos nessa jornada para calcular o montante de crédito ou débito de ICMS da Lei 5.005.
Para realizar a manutenção dos valores das parcelas, devemos acessar: Obrigações \ ICMS \ Lei 5.005/2012 Manutenção de Valores.
Deverá ser preenchido os campos obrigatórios no parâmetro de geração e em seguida clicar na ação “Executar”.
Na rotina, é possível editar manualmente o campo de valor. Após a edição, deve-se clicar em "Salvar". Se o usuário desejar "Recalcular os valores selecionados", basta clicar na opção no canto direito da tela em cada linha correspondente. Com essa ação, o valor mostrado será restaurado ao original.
Campos que Permitem Manutenção:
- Valor Total VTB ICMS;
- Valor Total VCv ICMS;
- Valor Total BCo ICMS;
- Valor Total BC das Entradas;
- Valor Total Base de Cálculo VINT e VI
- Valor Total VI ICMS;
- Valor Total VINT ICMS;
- Alíquota de Crédito VINT ICMS;
- Alíquota de Crédito VI ICMS;
- Alíquota Débito VI ICMS;
- Alíquota Débito VINT ICMS;
- Alíquota Débito Bebidas ICMS.
Ao utilizar a ação "Excluir Parcelas do Período", os valores apresentados em tela são limpos individualmente conforme a aba da parcela ICMS selecionada.
Importante: para cálculo do percentual VINT e VI, assim como as Bases de Cálculo de Créditos, é preciso primeiramente preencher o valor total do VINT e VI, se for o caso.
Na apuração do ICMS, o sistema irá consolidar o valor de todas as parcelas, e totalizar no demonstrativo de ICMS/DF, na ABA Cálculo Lei 5.005.
Para a geração do SPED Fiscal, o sistema deve verificar os códigos de observações informados nos lançamentos de Saídas, que se referem à Lei 5.005, a fim de gerar os registros 0460 e C195.
Durante a geração dos registros E111 e E115, o sistema se encarregará de respeitar os códigos de ajustes especificados nas tabelas mencionadas anteriormente para cada operação envolvendo as parcelas de ICMS.