A SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) é uma autarquia federal vinculada ao MDIC, responsável pela administração da Zona Franca de Manaus e pelo fomento ao desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental. Este manual apresenta os conceitos, benefícios e obrigações relacionados ao uso da SUFRAMA no contexto do Questor Cloud.
A SUFRAMA administra a Zona Franca de Manaus e promove o desenvolvimento regional sustentável por meio de incentivos fiscais e políticas de fomento industrial. Sua missão abrange o uso eficiente dos recursos naturais, o apoio a projetos econômicos viáveis, a melhoria da qualidade de vida da população local e a atração de investimentos para a região. A autarquia também é responsável pelo controle e fiscalização dos incentivos fiscais concedidos às empresas beneficiárias.
As áreas de atuação da SUFRAMA compreendem os seguintes estados e municípios:
A SUFRAMA disponibiliza um sistema eletrônico para que as empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) informem mensalmente seus dados socioeconômicos. Essas informações são consolidadas nos Indicadores de Desempenho do PIM, que avaliam a performance das empresas da região. O acesso ao sistema é feito pelo portal www.suframa.gov.br.
As empresas que atuam na Zona Franca de Manaus e possuem projetos aprovados pela SUFRAMA podem usufruir de incentivos fiscais federais, estaduais e municipais. Entre os principais benefícios estão:
⚠️ Atenção!
Os incentivos são vinculados ao produto incentivado, e não ao projeto de instalação da empresa.
Segundo os Artigos 40 e 41, Capítulo IV da Resolução nº 203/2012, as empresas com projetos industriais aprovados pelo CAS (Conselho de Administração da SUFRAMA) devem preencher mensalmente os seguintes formulários:
O prazo de envio é até o 25º dia do mês subsequente ao período de referência.
⚠️ Atenção!
O envio é eletrônico, conforme orientações disponíveis no portal da SUFRAMA, no Manual de Indicadores e Regimes Tributários.