R-1000 – Informações do contribuinte
Conceito do evento:
É aquele pelo qual são fornecidas pelo sujeito passivo, suas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo sujeito passivo.
Quem está obrigado?
O sujeito passivo obrigado a adotar a EFD-Reinf, quando iniciar a utilização da escrituração e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento.
Prazo de envio: a informação a ser prestada deve ser enviada antes de qualquer outro evento da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia quinze do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.
Pré-requisito: este é o primeiro evento a ser transmitido pelo sujeito passivo.
Informações adicionais:
Nesse evento serão discriminadas as informações que influenciam na apuração correta das contribuições sociais previdenciárias e eventuais acréscimos legais, como a classificação tributária do sujeito passivo, acordos internacionais para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), dentre outras.
Cadastro do sujeito passivo
O cadastro do sujeito passivo guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade. Havendo necessidade de alteração nos dados previamente informados através deste evento, faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de registro da nova informação.
Classificação tributária
Os códigos da classificação tributária, que permitem saber quais espécies de contribuições sociais previdenciárias são devidas para cada tipo de sujeito passivo, são os discriminados na Tabela 08 do anexo I do leiaute da EFD-Reinf.
Opção pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB: O sujeito passivo cuja classificação tributária seja igual a "02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída", "03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída" ou "99 - pessoas jurídicas em geral" deve informar se optou pela apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, nos termos dos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011 e alterações, preenchendo o campo {indDesoneracao} = [1].
Escrituração contábil digital (ECD)
A empresa pode informar se adota a escrituração contábil na forma da Escrituração Contábil Digital – ECD, pelo campo {indEscrituracao}, conforme o respectivo leiaute, hipótese que permitirá a substituição da escrituração em papel.
Envio pelos órgãos Públicos (OP)
Quando o contribuinte for um órgão público, a forma de envio do evento R-1000 deve seguir as regras previstas no item 14 do Capítulo I deste Manual.
Cadastro Informação do Contribuinte
Para geração do evento R-1000, que comporta os dados do contribuinte, sócio e sistema, é necessário efetuar o cadastro das informações em: Obrigações \ EFD Reinf \ EFD Reinf \ Informações do Contribuinte
Observação: Este cadastro é compartilhado com o e-Social, caso já esteja preenchido não é necessário efetuar uma nova opção, apenas efetue a conferência dos dados informados.
Os principais pontos de atenção para o preenchimento da Informação do Contribuinte, caso não esteja preenchida, são:
Identificação do Ambiente: Sempre informar o tipo “1-Produção”.
Faseamento: Identificar o grupo de enquadramento da empresa e marcar nesse item.
Classificação Tributária: Deve ser escolhida conforme classificação da empresa na Receita Federal. Porém, para gerar o evento R-2030, é obrigatório a classificação “11-Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional”, sem essa informação o evento 2030 será rejeitado.
Contador ou Sócio: Deve ser informado a pessoa responsável pelo envio dos eventos do Reinf, preferencialmente o mesmo responsável constante no certificado, se preencher o contador não é necessário informar o Sócio.
Desoneração Folha: Se a empresa possui desoneração de folha de pagamento precisa ter marcado o item de “Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011”, já ao escolher a opção “Não aplicável” o evento R-2060 não será gerado, esta opção comporta a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Pasta: Informe o local da pasta onde serão armazenados os arquivos xml gerados pelo eSocial e EFD Reinf.
Certificado: Se for procuração, informa "Sim" para "Utilizar Outorga", onde nesses casos é necessário efetuar a configuração da Outorga. Caso seja certificado próprio da empresa, é necessário somente vincular neste campo e verificar se a data de vencimento importou corretamente.
Observação: Após a definição do certificado nesta jornada, ainda faz-se necessário o vínculo do mesmo na Central de Certificados.
Transmissor: Neste campo, se a empresa possui certificado A3 é necessário preencher a inscrição do transmissor responsável pelo certificado.
Observação: Para a correta geração do R-1000, deve ser preenchido o cadastro da Situação da Empresa no menu: Operações \ Rotinas Societário\ Empresas, na aba "Situação Empresa Matriz/Filiais" e incluir um novo registro com o código 1 referente a matriz. Na "Data do Evento" informar a data de início da empresa ou data de início da obrigatoriedade do EFD Reinf, em "Tipo de Evento" informar Outras e em "Motivo" Não se aplica: