Este manual tem como objetivo explicar e justificar a divergência de valores entre:
O Relatório de Recebimento de Duplicatas (Financeiro);
O Demonstrativo da EFD Contribuições (Fiscal).
A situação ocorre em empresas do Lucro Presumido (Regime Cumulativo) que utilizam o Regime de Caixa .
O principal ponto é demonstrar que o sistema Questor atua corretamente ao utilizar o valor bruto (contábil) como base de cálculo no EFD, mesmo que a duplicata financeira apresente apenas o valor líquido, em razão das retenções na fonte.
Para empresas com:
Incidência Tributária: Exclusivamente pelo Regime Cumulativo;
Regime de Apuração: Regime de Caixa;
Quando há retenção de impostos na nota fiscal, o sistema:
Gera a duplicata com o valor líquido (já descontadas as retenções).
Considera o valor bruto para fins de cálculo no EFD.
Nota Fiscal
Valor Contábil: R$ 10.000,00.
Retenções: R$ 2.015,00.
Valor líquido da duplicata: R$ 7.985,00.
Cálculo: R$ 10.000,00 – R$ 2.015,00 = R$ 7.985,00.
Parcelamento das Duplicatas
Parcela 1: R$ 5.000,00.
Parcela 2: R$ 2.985,00.
Total líquido: R$ 7.985,00.
No relatório Operações > Duplicatas > Relatórios > Relatórios Recebimentos , o sistema apresentará sempre o valor líquido recebido.
No Demonstrativo Obrigações > EFD Contribuições > EFD Contribuições > Demonstrativo EFD Contribuições , a receita é informada pelo valor bruto da nota fiscal.
Isso ocorre porque:
A legislação exige que a base de cálculo do PIS e COFINS seja a receita bruta;
A retenção é deduzida apenas ao final da apuração.
O sistema:
Agrupa os documentos por CST;
Identifica o recebimento na tabela DUPLICATASAIPGTO;
Concilia com a tabela LCTOFISSAIPISCOFINS;
Transporta para o EFD o valor proporcional da receita, considerando o valor contábil.
Parcela 1 – R$ 5.000,00.
Percentual = Valor da Parcela ÷ Valor Total das Duplicatas.
R$ 5.000,00 ÷ R$ 7.985,00 = 0,6261740763.
Proporcional da retenção = Percentual x Total de Retenção da Nota.
0,6261740763 × R$ 2.015,00 = R$ 1.261,74.
Base de Cálculo no EFD = Valor da Parcela + Proporcional da retenção.
R$ 5.000,00 + R$ 1.261,74 = R$ 6.261,74.
Parcela 2 – R$ 2.985,00.
Percentual = Valor da Parcela ÷ Valor Total das Duplicatas.
R$ 2.985,00 ÷ R$ 7.985,00 = 0,3738259236.
Proporcional da retenção = Percentual x Total de Retenção da Nota.
0,3738259236 × R$ 2.015,00 = R$ 753,26.
Base de Cálculo no EFD = Valor da Parcela + Proporcional da retenção.
R$ 2.985,00 + R$ 753,26 = R$ 3.738,26.
Os valores retidos:
São informados na EFD;
São deduzidos ao final da apuração;
Aparecem na linha “Valor da Contribuição Retida na Fonte – Deduzido no Período”.
Exemplo:
PIS: R$ 40,70.
COFINS: R$ 187,85.
Calculados sobre a base bruta proporcional, mas posteriormente compensados pela retenção.
Se o sistema utilizasse o valor líquido:
A retenção seria descontada na duplicata;
E descontada novamente na apuração;
Isso causaria:
Base negativa;
Erro no PVA;
Inconsistência fiscal.
Quando houver retenção:
O relatório financeiro mostrará valor líquido;
O EFD utilizará valor bruto proporcional;
A retenção será deduzida no momento correto.
Portanto, a divergência entre Relatório de Duplicatas e Demonstrativo da EFD é esperada e está correta.
Se não houver retenção, os valores serão iguais nos dois relatórios.
Nota Fiscal
Valor Contábil: R$ 100.000,00.
Retenções: R$ 6.150,00.
Valor líquido da duplicata: R$ 93.850,00.
Cálculo: R$ 100.000,00 – R$ 6.150,00 = R$ 93.850,00.
Parcelamento das Duplicatas
Parcela 1: R$ 23.462,50;
Parcela 2: R$ 23.462,50;
Parcela 3: R$ 23.462,50;
Parcela 4: R$ 23.462,50;
Total líquido: R$ 93.850,00.
Demonstrativo da EFD Contribuições.
Parcela 1 – R$ 23.462,50.
Percentual = Valor da Parcela ÷ Valor Total das Duplicatas.
R$ 23.462,50 ÷ R$ 93.850,00 = 0,25.
Proporcional da retenção = Percentual x Total de Retenção da Nota.
0,25 × R$ 6.150,00 = R$ 1.537,50.
Base de Cálculo no EFD = Valor da Parcela + Proporcional da retenção.
R$ 23.462,50 + R$ 1.537,50 = R$ 25.000,00.
Parcela 2 – R$ 23.462,50.
Recebimento parcial no valor de R$ 10.000,00.
Percentual = Valor da Parcela ÷ Valor Total das Duplicatas.
R$ 10.000,00 ÷ R$ 93.850,00 = 0,106553010122536.
Proporcional da retenção = Percentual x Total de Retenção da Nota.
0,106553010122536 × R$ 6.150,00 = R$ 655,30.
Base de Cálculo no EFD = Valor da Parcela + Proporcional da retenção.
R$ 10.000,00 + R$ 655,30 = R$ 10.655,30.
Parcela 2 – R$ 23.462,50.
Recebimento parcial no valor de R$ 13.462,50.
Percentual = Valor da Parcela ÷ Valor Total das Duplicatas.
R$ 13.462,50 ÷ R$ 93.850,00 = 0,143446989877464.
Proporcional da retenção = Percentual x Total de Retenção da Nota.
0,143446989877464 × R$ 6.150,00 = R$ 882,20.
Base de Cálculo no EFD = Valor da Parcela + Proporcional da retenção.
R$ 13.462,50 + R$ 882,20 = R$ 14.344,70.
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