O erro ocorre porque há divergência entre os valores dos registros P200/P400 e o registro P150.
O PVA da ECF valida se o valor da Receita Bruta apurado na DRE trimestral (P150) é igual ao valor tributado na apuração do imposto (P200/P400 + P300), conforme as fórmulas:
P150: 3.01.01.01.01 − 3.01.01.01.02.01 − 3.01.01.01.02.02
Receita Bruta − Vendas Canceladas e Devoluções − Descontos Incondicionais e Abatimentos
P200: P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8) + P300(16)
Quando os valores dessas duas fórmulas divergem, o arquivo é rejeitado na validação.
Exemplo de comparativo:
| Registro | Valor |
|---|---|
| P150 | R$ 51.643,53 |
| P200 | R$ 34.646,62 |
| Diferença | R$ 16.996,91 |
Abra o arquivo no PVA da ECF e compare os valores diretamente nos registros:
3.01.01.01.01 − 3.01.01.01.02.01 − 3.01.01.01.02.02P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8) + P300(16)Observação: Esta verificação é necessária quando o erro nos registros P200/P400 ocorrer a partir do 2º trimestre.
Empresas do Lucro Presumido têm apuração sempre trimestral. Por isso, o zeramento de contas também deve ser realizado trimestralmente.
Quando o zeramento é feito anualmente:
Verifique a configuração de zeramento no módulo Contabilidade e ajuste para periodicidade trimestral, caso esteja configurado como anual.
⚠️ Orientação Importante!
Para saber como realizar o Zeramento COntábil e verificar suas informações corretamente, acesse as dicas relacionadas disponíveis abaixo.