Campo: Valor.
Causa: Divergências de valores entre os dados dos registros P200/P400 com o registro P150.
Identificar e corrigir as divergências de valores entre os registros:
Para corrigir esse erro é necessária uma análise de ambos os registros (P150 e P200/P400). O PVA da ECF efetua validação e verifica se o valor da RECEITA BRUTA (3.01.01.01.01) – Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas (3.01.01.01.02.01) – Descontos Incondicionais e Abatimentos (3.01.01.01.02.02) da DRE trimestral, no registro P150, é igual ao valor tributado na apuração do imposto, no registro P200/P400 + P300, somando as linhas 2, 4, 6, 8, e 16.
O exemplo abaixo demonstra a conferência diretamente no validador:
Observa-se o valor do P150 conforme a fórmula:
3.01.01.01.01 - 3.01.01.01.02.01 - 3.01.01.01.02.02 - 3.01.01.03.01.02 - 3.01.01.03.01.02 =
286.129,26 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 234.485,73 = 51.643,53
Observa-se o valor do P200 conforme a fórmula:
P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8) + P200(9) =
0,00 + 34.452,37 + 0,00 + 194,25 + 0,00 = 34.646,62
Comparativo:
P150: 51.643,53
P200: 34.646,62
Diferença = 16.996,91
Visto que o registro P150 é montado através do relacionamento das contas com o plano referencial da RFB é necessário verificar quais contas estão referenciadas em cada uma destas classificações (3.01.01.01.02.01 e 3.01.01.01.02.02) para o valor estar idêntico tributado apresentado nos registros P200/P400. Para esta conferência, é possível acessar o relatório disponível em: Operações \ Contabilidade - Outros \ Balancete - Débito Crédito Plano Referencial
Observação: Caso o primeiro erro nos registros P200/P400 ocorrer a partir no 2º trimestre, neste caso é decorrente do zeramento incorreto no módulo Contabilidade. Perante a legislação, empresas do regime tributário do Lucro Presumido tem a apuração sempre trimestral, podendo haver antecipações mensais. Consequentemente, o zeramento de contas também deve ser realizado trimestralmente.
Caso os zeramentos sejam feitos anualmente, o saldo final do primeiro trimestre no PVA será transportado como saldo inicial para o segundo trimestre, somando também ao saldo final do segundo trimestre e assim sucessivamente até o final do exercício. Por isso a importância do zeramento trimestral para empresas do lucro presumido.