Os Registros N600 e N610 são utilizados na ECF para apurar o lucro da exploração de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, seja na apuração trimestral ou anual. O N600 contempla os ajustes realizados sobre o lucro da exploração, enquanto o N610 registra outros ajustes que podem impactar esse resultado. O correto preenchimento desses registros é essencial para consolidar as informações fiscais e garantir a integridade dos dados na apuração do imposto de renda.
Caminho no Sistema: Obrigações > Fiscal > ECF > Lucro Presumido > Configuração ECF
Para que os registros N600 e N610 fiquem disponíveis para preenchimento, localize a opção Lucro da Exploração na configuração da ECF e habilite-a de acordo com a situação da empresa.
Após a habilitação, os registros N600 e N610 serão disponibilizados para preenchimento.
⚠️ Atenção!
Sem essa habilitação, os campos dos registros N600 e N610 não estarão disponíveis para configuração.
Com o Lucro da Exploração habilitado, é possível definir as regras contábeis que alimentarão os registros. Acesse a rotina de configuração dos registros e associe as contas contábeis correspondentes a cada ajuste previsto no N600 e no N610, conforme a realidade fiscal da empresa.
Os registros N600 e N610 integram o bloco N da ECF, destinado à apuração do lucro da exploração e seus respectivos ajustes. Algumas orientações complementares são relevantes para o correto uso dessa rotina.