A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação acessória anual exigida pela Receita Federal para informar os valores recebidos por pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas que atuam na prestação de serviços de saúde ou na operação de planos privados de assistência à saúde. Devem constar na declaração os pagamentos recebidos por profissionais e estabelecimentos como psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, clínicas médicas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino voltadas à instrução de pessoas com deficiência física ou mental.
Estão obrigadas à entrega da DMED as pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas, conforme a legislação do Imposto de Renda, que se enquadrem em uma das seguintes situações:
⚠️ Atenção!
A DMED deve ser transmitida pela matriz da empresa, de forma consolidada, reunindo as informações de todos os seus estabelecimentos.
A DMED deve ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s do último dia útil do mês de fevereiro, referente ao ano-calendário imediatamente anterior. O envio fora do prazo sujeita o contribuinte à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
Nos casos de extinção da pessoa jurídica em razão de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida ao longo do ano-calendário, prazos diferenciados se aplicam: