A partir de 2025, a geração do Informe de Rendimentos segue novas regras de conferência integradas ao eSocial e ao EFD-Reinf. Estão disponíveis três modalidades: Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Auto-Retenção, válidas para o ano-calendário 2025 e posteriores. A rotina é compartilhada com a Folha de Pagamento e utiliza como base os lançamentos de Notas Fiscais de Entrada com retenção e os demais rendimentos pagos ou creditados via EFD-Reinf.
O Informe de Rendimentos Pessoa Física considera os rendimentos pagos ou creditados a beneficiários do tipo Pessoa Física, com base nos lançamentos de Notas Fiscais de Entrada com retenção e nos demais rendimentos registrados via EFD-Reinf.
Caminho da rotina: Operações > Movimento Fiscal > Relatórios > Informe de Rendimento Pessoa Física (a partir de 2025).
Para que o informe seja gerado corretamente, os lançamentos devem atender aos seguintes requisitos conforme o tipo de rendimento.
Para gerar o informe, o campo abaixo deve ser configurado conforme indicado.
O Informe de Rendimentos Auto-Retenção é aplicável às empresas que realizam auto-retenção de IRRF na prestação de serviços, com base nos lançamentos de Notas Fiscais de Saída.
Caminho da rotina: Operações > Movimento Fiscal > Relatórios > Informe de Rendimento Auto-Retenção (a partir de 2025).
Os dados para geração do informe de auto-retenção têm origem nos lançamentos registrados em Operações > Fiscal > Movimento Fiscal > Saídas > Dados do Lançamento > Retidos.
Os requisitos abaixo devem ser atendidos antes da geração.

⚠️ Atenção!
Caso seja utilizado código de imposto diferente de 8045, o informe não será gerado corretamente.
O Informe de Rendimentos Pessoa Jurídica considera os lançamentos realizados na rotina de Rendimentos Pagos a Residentes no Exterior, integrando esses valores ao processamento do informe. Os lançamentos permitem o processamento de beneficiários do tipo Pessoa Jurídica (CNPJ) residentes no exterior, registrados em Obrigações > EFD-Reinf > Área de Trabalho EFD-Reinf > Lançamentos > Demais Rendimentos Pagos/Creditados > Demais Rendimentos Pagos.
Caminho da rotina: Operações > Movimento Fiscal > Informe de Rendimento Pessoa Jurídica (A partir de 2025).

Para o informe ser gerado corretamente, os seguintes requisitos devem ser atendidos.


O sistema processa os dados do informe considerando as seguintes premissas.
Os valores serão apresentados no informe conforme a classificação tributária informada no cadastro do contribuinte.
Para conferência das informações da DIRF, foi disponibilizada nova rotina no módulo Fiscal.
Caminho da rotina: Operações > Fiscal > Configurações > Cadastros > Conferência DIRF eSocial/Reinf (A partir de 2025).


Nesta rotina, é possível visualizar dados, editar informações e incluir registros para ajuste e conferência das informações antes da geração definitiva dos informes.