O Adicional de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma alíquota extra de 10% aplicada sobre a parcela do lucro que excede um limite estabelecido pelo governo. Ele deve ser pago por empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
Diferente da alíquota básica de 15% (que incide sobre toda a base de cálculo), o adicional só existe se a empresa for "muito lucrativa" naquele período específico.
Embora o IRPJ seja legalmente trimestral, muitas empresas optam por pagar o imposto mensalmente para evitar um impacto financeiro pesado no fim do período.
Na Antecipação Mensal: O limite de isenção considerado é de R$ 20.000,00. Se a base de cálculo do mês 1 for R$ 25.000,00, a empresa já paga o adicional sobre os R$ 5.000,00 excedentes.
No Ajuste Trimestral: No terceiro mês, o sistema soma todo o lucro do trimestre e aplica o limite de R$ 60.000,00. Os valores pagos antecipadamente nos meses 1 e 2 são deduzidos do total devido, garantindo que a empresa não pague imposto em duplicidade.
⚠️ Importante! O adicional de 10% incide inclusive sobre atividades rurais e não permite deduções ou incentivos fiscais (salvo raras exceções previstas em lei).