O Pagamento com DARF reúne as informações sobre os créditos vinculados aos débitos apurados pelos demais módulos ou inseridos manualmente. O registro pode ser feito por digitação manual ou por importação automática dos pagamentos do e-CAC.
Acesse Operações > Controle de Tributos > Movimento > Créditos > Pagamento com DARF.
A tela apresenta os seguintes campos para preenchimento:
No campo Documentos Diversos é possível anexar um documento com detalhes do pagamento. Para gerenciar o arquivo, clique no botão e selecione uma das opções disponíveis:
A importação dos pagamentos do e-CAC é realizada em três etapas: instalação do certificado digital, configuração da outorga (quando aplicável) e execução da importação.
Para instalar o certificado digital, acesse: Operações > Rotinas Societário > Rotinas Societário > Consulta Certificado Digital API.
Quando a empresa utiliza procuração do contador, é necessário configurar a outorga. Acesse Operações > Rotinas Societário > Rotinas Societário > Certificado Outorga, clique em Novo e selecione o certificado digital do contador previamente instalado.
Em seguida, acesse Operações > Rotinas Societário > Rotinas Societário > Empresas, selecione o cadastro da empresa e abra a aba Outorga.
Na aba Outorga, selecione o certificado e informe as datas de início e fim da vigência.
⚠️ Atenção!
As datas de vigência informadas devem ser idênticas às datas cadastradas no e-CAC para o contador. Datas divergentes causarão falhas na importação.
Para iniciar a importação, clique no botão Importar Pagamentos do Site e-CAC. No ícone , defina a data inicial, a data final e o tipo de certificado a utilizar.
Após parametrizar, execute a rotina e aguarde o processamento.
⚠️ Atenção!
O acesso automatizado com grande volumetria é bloqueado das 08:00 às 18:00. A importação está disponível somente no período das 19:00 às 07:00.
Após a execução, consulte o andamento pelo ícone .
O agendamento registra o nome do usuário que iniciou o processo. Quando executado pelo Quiu, o nome exibido será o do próprio Quiu.
As informações abaixo se aplicam a créditos vinculados a débitos já registrados no sistema.
⚠️ Atenção!
Quando um crédito está vinculado a um débito, esse débito não pode ser excluído e o imposto não pode ser reapurado. Para reapurar o imposto ou editar o débito, exclua o crédito.