¶Como Cadastrar os Créditos de PIS e COFINS nos Bens?
O Cadastro de Créditos de PIS e COFINS nos Bens permite registrar os dados de crédito do PIS e da COFINS sobre bens do Ativo Imobilizado. Essas informações são utilizadas na apuração da EFD Contribuições do módulo Fiscal e refletidas diretamente no arquivo gerado.
Para registrar os créditos, informe os campos disponíveis na tela conforme as orientações abaixo.
Aproveitamento: Periodicidade de aproveitamento do crédito.
⚠️ Atenção! Se o campo Aproveitamento for preenchido com Depreciação ou Amortização, será gerado o registro F120 na EFD Contribuições. Para as demais opções disponíveis, será gerado o registro F130.
Data Inicial Crédito: Data de início do cálculo dos créditos.
Data Final Crédito: Data de encerramento do cálculo dos créditos. Preenchida automaticamente pelo sistema com base nos campos Data Inicial Crédito e Aproveitamento.
Valor Operação: Valor da operação. Este valor é gerado no campo VL_OPER_DEP do registro F120 ou no campo VL_OPER_AQUIS do registro F130 da EFD Contribuições, conforme o informado no campo Aproveitamento.
Valor Base de Cálculo: Valor da base de cálculo utilizado para o cálculo do PIS e da COFINS.
Tipo Apuração: Tipo de apuração dos créditos.
Identificação: Identificação do bem.
Origem: Origem do bem.
Utilização: Finalidade da utilização do bem.
CST PIS: Código CST para o crédito do PIS.
CST COFINS: Código CST para o crédito da COFINS.
Data Final Aproveitamento: Validade do aproveitamento. Utilize este campo quando houver determinação legal que limite o direito ao crédito a um período menor, permitindo encerrar o aproveitamento atual e registrar um novo tipo de aproveitamento na sequência.
Após o preenchimento de todos os campos e a gravação dos dados, o sistema apresenta os valores calculados com o montante correspondente a cada mês.
Quando necessário registrar mais de um período de aproveitamento para o mesmo bem, o sistema permite incluir um novo aproveitamento respeitando as regras descritas abaixo.
A data informada em Data Final Aproveitamento deve ser menor ou igual à Data Final Crédito.
Só é permitida a inclusão de um novo aproveitamento se o aproveitamento anterior tiver a Data Final Aproveitamento preenchida.
Só é permitido salvar o novo aproveitamento se o campo Data Inicial Crédito for maior que a data informada em Data Final Aproveitamento do aproveitamento anterior.
Ao incluir um novo aproveitamento, os campos Valor Operação e Valor Base de Cálculo são sugeridos automaticamente com o valor residual do aproveitamento anterior, ou seja, o montante que ainda não foi aproveitado.
⚠️ Atenção! O valor residual é apenas uma sugestão e pode ser alterado. A exceção se aplica aos aproveitamentos do tipo Depreciação ou Amortização, para os quais o sistema sempre sugere o valor do bem, sem possibilidade de ajuste automático.
Ao preencher a Data Final Aproveitamento, as parcelas de crédito com data posterior à informada são recalculadas e excluídas, comportamento semelhante ao que ocorre na baixa do bem.
O cadastro de créditos de PIS e COFINS é integrado a outros processos do sistema que afetam os bens do Ativo Imobilizado. As seguintes operações consideram as regras de aproveitamento e os dados registrados nesta tela.