A DIRBI deve ser elaborada diretamente no portal e-CAC, utilizando formulários eletrônicos disponíveis no sistema da Receita Federal. O acesso e a transmissão da declaração são realizados mediante assinatura digital com certificado digital válido.
As etapas abaixo demonstram o processo básico para preenchimento da DIRBI, sendo que a lógica apresentada se aplica ao registro de qualquer benefício fiscal.
Entre os principais benefícios que podem ser informados na DIRBI estão:
PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos:
O PERSE é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado em 2021 com o objetivo de apoiar empresas do setor de eventos afetadas por impactos econômicos.
O programa estabelece a redução a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, conforme as regras previstas na legislação vigente.
RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras:
O RECAP concede a suspensão da exigência das contribuições para o PIS/Pasep e COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda de bens de capital, quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado.
O benefício também se aplica à suspensão do PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre bens de capital importados diretamente pela pessoa jurídica beneficiária, desde que destinados à incorporação ao ativo imobilizado.
REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura:
O REIDI é um regime que beneficia pessoas jurídicas com projetos aprovados para execução de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
O regime concede a suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e COFINS incidentes sobre a aquisição no mercado interno ou importação de máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais de construção, desde que destinados à implementação dos projetos de infraestrutura aprovados.
REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização da Estrutura Portuária:
O REPORTO concede a suspensão do IPI, do PIS/Pasep-Importação, da COFINS-Importação e do Imposto de Importação na aquisição, no mercado interno ou por importação, de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens.
O benefício aplica-se quando os bens são adquiridos diretamente pelos beneficiários do regime e destinados à incorporação ao ativo imobilizado, para utilização em atividades como carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias, além de sistemas de apoio operacional, proteção ambiental, segurança e monitoramento, dragagem e capacitação de trabalhadores, incluindo a implantação de Centros de Treinamento Profissional.
Óleo Bunker:
Este benefício prevê a suspensão do pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno ou da importação de óleo combustível do tipo bunker.
O benefício aplica-se quando o produto é destinado à navegação de cabotagem e às atividades de apoio portuário e marítimo.
Produtos Farmacêuticos:
Este benefício concede crédito presumido das contribuições para o PIS/Pasep e COFINS às pessoas jurídicas que industrializam ou importam produtos farmacêuticos.
O crédito aplica-se aos produtos classificados nas posições 30.03 e 30.04 da NCM, com exceção de alguns códigos específicos previstos na legislação.
CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha):
A CPRB consiste na substituição das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Esse regime é aplicado a empresas de determinados setores econômicos, que passam a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com base na receita bruta, em vez da folha de salários.
PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores:
O PADIS concede redução a 0% das alíquotas de PIS/Pasep, COFINS, IPI e Imposto de Importação na aquisição no mercado interno ou na importação de máquinas, equipamentos, instrumentos, softwares e insumos, destinados à incorporação ao ativo imobilizado ou utilizados na produção por empresas que realizam investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação nos setores de semicondutores e displays.
O programa também prevê redução a 0% das alíquotas de CSLL, IRPJ sobre o lucro da exploração e CIDE nas remessas ao exterior relacionadas a contratos de uso de tecnologia, exploração de patentes, uso de marcas e prestação de assistência técnica.
Carne bovina, ovina e caprina - Exportação:
Este benefício concede crédito presumido das contribuições para o PIS/Pasep e COFINS, calculado sobre o valor de animais vivos das espécies bovina, ovina e caprina, adquiridos de pessoa física, cooperado pessoa física, produtor rural pessoa jurídica ou cooperativa agropecuária, utilizados como insumo na produção de mercadorias destinadas à exportação ou vendidas a empresa comercial exportadora com finalidade específica de exportação.
O benefício aplica-se às pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, tributadas com base no lucro real.
Carne bovina, ovina e caprina - Industrialização:
Este benefício concede crédito presumido de PIS/Pasep e COFINS às pessoas jurídicas tributadas no regime não cumulativo, calculado mediante a aplicação dos percentuais de 0,66% (PIS/Pasep) e 3,04% (COFINS) sobre o valor das aquisições utilizadas na industrialização de carnes e miudezas comestíveis de bovinos, ovinos e caprinos.
O crédito é aplicado sobre produtos cuja comercialização é beneficiada com alíquota zero de PIS/Pasep e COFINS, conforme previsto na Lei nº 10.925/2004.
Café não torrado:
Este benefício concede crédito presumido de PIS/Pasep e COFINS, calculado mediante a aplicação dos percentuais de 0,165% (PIS/Pasep) e 0,76% (COFINS) sobre a receita de exportação ou sobre a venda a empresa comercial exportadora com finalidade específica de exportação de café não torrado.
O benefício é destinado às pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das contribuições.
Café torrado e seus extratos:
Este benefício concede crédito presumido de PIS/Pasep e COFINS, calculado mediante a aplicação dos percentuais de 1,32% (PIS/Pasep) e 6,08% (COFINS) sobre o valor de aquisição de café não torrado.
O café adquirido deve ser utilizado na produção de café torrado, extratos, essências, concentrados e outras preparações de café destinadas à exportação, sendo aplicado às pessoas jurídicas tributadas no regime não cumulativo de apuração das contribuições.
Laranja:
Este benefício concede crédito presumido de PIS/Pasep e COFINS, calculado mediante a aplicação dos percentuais de 0,4125% (PIS/Pasep) e 1,9% (COFINS) sobre o valor de aquisição de laranjas adquiridas de pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no país.
As laranjas devem ser utilizadas na industrialização de suco destinado à exportação ou vendidas a empresa comercial exportadora com finalidade específica de exportação, por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo de apuração das contribuições.
Carne suína e avícola:
Este benefício concede crédito presumido de PIS/Pasep e COFINS, calculado sobre o valor de determinados insumos agropecuários adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física.
O crédito aplica-se às pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sujeitas ao regime não cumulativo, que utilizem esses insumos na produção de carnes suínas ou de aves destinadas à exportação.
Soja:
Este benefício concede crédito presumido de PIS/Pasep e COFINS, calculado sobre a receita obtida com a venda no mercado interno, exportação ou venda a empresa comercial exportadora com finalidade específica de exportação de determinados produtos derivados de soja.
O benefício aplica-se às pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo de apuração das contribuições que industrializam esses produtos.
Produtos agropecuários em geral:
Este benefício concede crédito presumido de PIS/Pasep e COFINS, calculado sobre o valor de produtos agropecuários utilizados como insumos na produção de mercadorias de origem animal ou vegetal.
Aplica-se às pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que adquiram esses insumos de pessoa física ou jurídica residente no país, para produção de mercadorias destinadas à alimentação humana ou animal, conforme classificação prevista na NCM.
⚠️ Atenção! Cada benefício possui regras específicas de cálculo, mas o procedimento de preenchimento dentro do e-CAC permanece o mesmo.