A Receita Federal orienta que, ao preencher a DIRBI, seja aplicada uma regra simples: comparar o valor do imposto a pagar sem o benefício fiscal com o valor do imposto a pagar com o benefício. Caso o valor com o benefício seja menor, deve-se informar na declaração a diferença entre os dois valores. Se o valor com o benefício for maior ou igual, não há necessidade de declarar diferença.
Com base nessa orientação, o sistema passou a permitir a integração dos valores de débitos, créditos e estornos de devoluções de vendas no cálculo dos benefícios da DIRBI.
Para que a consulta da DIRBI e a geração das informações para transmissão considerem esses valores, é necessário habilitar as opções “Considerar Créditos” e “Considerar Devoluções” na configuração da DIRBI.
Para que os valores de créditos sejam considerados no cálculo:
Caso a empresa esteja enquadrada apenas no regime cumulativo, os valores de créditos não serão totalizados.
Para que os valores de devoluções sejam considerados:
Se a empresa estiver somente no regime cumulativo, os dados de devolução devem ser informados manualmente na tela de lançamentos de PIS e COFINS no movimento de entradas para que sejam considerados no cálculo.
Por meio dessas definições, é possível informar a opção da empresa pela DIRBI, definir a forma de cálculo dos benefícios e configurar parâmetros adicionais, como a consideração de créditos e devoluções no processo de apuração e transmissão das informações.
Atenção!
Nas próximas dicas, serão apresentadas dicas e orientações sobre as configurações necessárias no sistema para realizar o controle, cálculo e envio correto das informações para a DIRBI. Essas configurações são fundamentais para garantir que os dados sejam apurados corretamente e transmitidos conforme as exigências da Receita Federal.