A Receita Federal orienta que, ao preencher a DIRBI, você deve seguir uma regra simples: compare o imposto a pagar sem o benefício fiscal com o imposto a pagar com o benefício. Se o valor com o benefício for menor, informe na declaração a diferença entre os dois valores. Caso o valor com o benefício seja maior ou igual, não é necessário declarar essa diferença.
Com base nessa orientação, o sistema agora permite integrar os valores de débitos, créditos e estornos de devoluções de vendas no cálculo dos benefícios da DIRBI.
Para que a consulta da DIRBI e a geração dos dados para transmissão levem em conta esses novos valores, é preciso marcar as opções "Considerar Créditos" e "Considerar Devoluções" ao configurar a DIRBI.
Para considerar os valores de créditos, além de a opção estar como "Sim" no período da consulta, a empresa deve ser optante pelo EFD Contribuições (Regime Não-Cumulativo ou Regime Não-Cumulativo e Cumulativo). Caso a empresa seja apenas do Regime Cumulativo, os dados não serão totalizados.
Para considerar os valores de devoluções, além de a opção estar como "Sim" no período da consulta, a empresa deve ser optante pelo EFD Contribuições (Regime Não-Cumulativo ou Regime Não-Cumulativo e Cumulativo). Se a empresa for apenas do Regime Cumulativo, os dados da devolução devem estar devidamente preenchidos na tela de lançamentos de PIS e COFINS no movimento de entradas.
Para configurar a opção pela DIRBI, acesse: Arquivos > Federais > DIRBI > Optante pela DIRBI.
Nesta rotina, você pode optar por duas formas de cálculo distintas: a já existente “Por Tipo Débito/Crédito” e a nova opção “Por Produto e Tipo Débito/Crédito”. Adicionalmente, é possível selecionar as opções “Considerar Créditos (Não-Cumulativo)” e “Considerar Devoluções”.
Os parâmetros disponíveis são:
Data Opção: Informe a data de início da opção pela DIRBI. Este campo é crucial para definir o período de validade do regime escolhido.
Optante DIRBI: Indique com “Sim” ou “Não” se o contribuinte deseja calcular os benefícios da DIRBI.
Forma de Cálculo: Escolha entre:
Por Tipo Débito/Crédito: Calcula os valores dos benefícios sem a necessidade de relacionamento de produtos, considerando os dados da movimentação de saídas. Para os valores de devoluções, o cálculo será realizado somente para os benefícios que possuírem NCM vinculado na Tabela Benefícios DIRBI (esta regra não se aplica aos benefícios 16, 70, 71 e 72, que exigem relacionamento de produtos para o cálculo).
Por Produto e Tipo Débito/Crédito: Calcula os valores dos benefícios sem a necessidade de relacionamento de produtos, considerando as movimentações de saídas e entradas. Para as devoluções, o cálculo será realizado apenas para os benefícios que possuírem NCM vinculado na Tabela Benefícios DIRBI. Além disso, há a possibilidade de vincular produtos a todas as regras, sendo esta configuração obrigatória para os benefícios 16, 70, 71 e 72, que exigem apuração detalhada por produto.
Considerar Créditos (Não-Cumulativo): Selecione “Sim” ou “Não”.
Aplicação será habilitada somente se “Forma de Cálculo = Por Produto e Tipo Débito/Crédito”
Somente apresentará dados se no período de execução da consulta a Opção do EFD Contribuições possuir Incidência Tributária no Regime Não-Cumulativo e no Regime Não-Cumulativo e Cumulativo.
Considerar Devoluções: Selecione “Sim” ou “Não”.
Depois de configurar a opção pela DIRBI, você precisará acessar o cadastro da Tabela Benefícios DIRBI, no caminho: Arquivos > Federais > DIRBI > Tabela Benefícios DIRBI.
Esta funcionalidade permite visualizar os benefícios fiscais com cálculo mapeado no sistema, apresentando, quando aplicável, a lista de NCMs vinculados a cada benefício.
A consulta a esta tabela é fundamental ao utilizar a forma de cálculo “Por Produto e Tipo Débito/Crédito”. O sistema utiliza os NCMs para associar os produtos aos benefícios fiscais pertinentes, garantindo a correta apuração dos tributos.
Para benefícios sem NCMs relacionados, é possível vincular os produtos diretamente ao benefício na rotina Relacionar Produtos Benefícios DIRBI, assegurando o cálculo preciso durante a consulta.
Importante: A vinculação dos NCMs aos benefícios foi realizada com base nas informações da tabela TIPI.
Importante:
• Os cadastros da Tabela Benefícios DIRBI não podem ser editados ou excluídos, pois são configurações padronizadas com base nas informações provenientes das tabelas TIPI de cada benefício fiscal.
• Para os benefícios cujos NCMs não estão previamente relacionados — ou seja, quando a informação não consta na TIPI — será possível realizar o relacionamento manual de produtos por meio da rotina específica, garantindo o correto enquadramento para fins de apuração.
O relacionamento permite o vínculo direto de produtos a benefícios fiscais, sendo particularmente útil nas seguintes situações:
Seu acesso se dá pela rotina: Arquivos > Federais > DIRBI > Relacionar Produtos Benefícios DIRBI.
Casos de Uso Específicos:
Esta rotina simplifica a configuração de benefícios como:
Embora os benefícios 70, 71 e 72 possuam o mesmo Tipo de Débito para fins de EFD Contribuições, a DIRBI exige a declaração individualizada desses benefícios.
Mesmo ao selecionar o cálculo “Por Produto e Tipo Débito/Crédito”, o sistema observará as regras padrão do CST em conjunto com o Tipo de Débito específico de cada benefício. Isso garante a validação e apuração corretas, conforme as exigências da DIRBI.
Exemplo:
Selecionado o benefício 71 - Leite em Pó Integral ou Desnatado, e selecionados os produtos desejados.
Na listagem dos produtos, basta marcar os desejados (ou todos) e clicar em "Gravar" para salvar.
Importante:
• Um mesmo produto não poderá ser vinculado a mais de um benefício fiscal distinto, a fim de evitar sobreposição de regras e garantir a integridade da apuração tributária.
• Produtos com NCM já vinculado a um benefício fiscal não poderão ser relacionados a outro, evitando conflitos de interpretação e garantindo a correta aplicação das regras fiscais.
No cadastro de CFOP (Código Fiscal de Operação), acessível através do menu: Cadastros > Naturezas > Código Fiscal de Operação (CFOP), é necessário preencher o campo Calcula DIRBI na aba "Outros".
Este campo oferece as seguintes opções:
De acordo com os parâmetros da rotina, são disponibilizadas duas formas de cálculo para os benefícios fiscais:
Por Tipo de Débito/Crédito:
Nessa opção, o sistema analisa as movimentações fiscais de saídas, identificando os dados por tipo de benefício, com base na combinação entre o Tipo de Débito do PIS e da COFINS e os NCMs vinculados às regras, quando houver. Além de considerar devoluções para os benefícios que houver NCM relacionados.
Por Produto e Tipo de Débito/Crédito:
Além das validações descritas na opção anterior, essa modalidade permite também a vinculação direta de produtos específicos às regras de benefício. Essa funcionalidade é especialmente útil para a validação de movimentações de entrada, possibilitando o cálculo adequado de créditos e devoluções com base em produtos específicos.
Na rotina de Optante pela DIRBI, quando a Forma de Cálculo for “Por Tipo Débito/Crédito”, os benefícios fiscais de PIS/Pasep e COFINS são apurados com base nos seguintes elementos:
Essa regra geral de totalização se aplica aos benefícios específicos que seguem essa estrutura de cálculo padronizada.
As regras neste formato serão calculadas para os seguintes benefícios:
Alíquotas utilizadas nos cálculos
As alíquotas aplicáveis a cada benefício serão definidas de acordo com a opção selecionada para o EFD Contribuições, no período da execução da consulta.
Para os benefícios de Redução a Alíquota Zero e os benefícios com Suspensão da Contribuição, as alíquotas aplicadas seguem o Tipo de Incidência definido na Opção da EFD Contribuições, exceto nos casos em que o regime adotado seja o Regime Não-Cumulativo e Cumulativo, situação em que regras específicas de cálculo devem ser observadas.
Benefícios com Redução a Alíquota Zero o cálculo seguirá a seguinte combinação:
Benefícios com Suspensão da Contribuição o cálculo seguirá a seguinte combinação:
Na opção pela EFD Contribuições, quando o Benefício 01 – PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) estiver selecionado e a Incidência Tributária for Regime Não-Cumulativo e Cumulativo, a forma de cálculo do Valor do Benefício variará conforme o modelo do documento fiscal escriturado:
Na rotina de Optante pela DIRBI, quando a Forma de Cálculo for “Por Produto e Tipo Débito/Crédito”, os benefícios fiscais de PIS/Pasep e COFINS são apurados com base nos seguintes elementos:
Essa regra geral de totalização se aplica seguindo uma estrutura de cálculo padronizada.
As regras neste formato serão calculadas para os seguintes benefícios:
Alíquotas utilizadas nos cálculos
As alíquotas aplicáveis a cada benefício também serão definidas de acordo com a opção selecionada para o EFD Contribuições, no período da execução da consulta.
Para os benefícios de Redução a Alíquota Zero e os benefícios com Suspensão da Contribuição, as alíquotas aplicadas seguem o Tipo de Incidência definido na Opção da EFD Contribuições, exceto nos casos em que o regime adotado seja o Regime Não-Cumulativo e Cumulativo, situação em que regras específicas de cálculo devem ser observadas.
Benefícios com Redução a Alíquota Zero o cálculo seguirá a seguinte combinação:
Benefícios com Suspensão da Contribuição o cálculo seguirá a seguinte combinação:
Na opção pela EFD Contribuições, quando o Benefício 01 – PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) estiver selecionado e a Incidência Tributária for Regime Não-Cumulativo e Cumulativo, a forma de cálculo do Valor do Benefício variará conforme o modelo do documento fiscal escriturado:
Ao optar pela forma de cálculo Por Produto e Tipo Débito/Crédito, onde é possível Considerar cálculo sobre as Entradas sendo Crédito e/ou Créditos de Devoluções, nessa opção será possível calcular os valores para os benefícios:
Os benefícios 16, 70, 71 e 72 possuem regras específicas que necessitam ter produtos relacionados para que os valores possam ser totalizados.
Para os benefícios 70, 71 e 72, quando houver produtos relacionados, o cálculo seguirá a mesma regra dos benefícios com Alíquota Zero, aplicando-se as alíquotas correspondentes conforme a Opção do EFD Contribuições vigente no período de execução da consulta.
Para o benefício 16, o cálculo também necessita do relacionamento dos produtos, porém, a totalização dos valores será efetuada no movimento das entradas, seguindo a regra abaixo:
Com essas combinações o valor benefício será a soma dos valores individuais de Pis e Cofins, sem necessidade de aplicação de nenhuma alíquota.