De acordo com os parâmetros definidos na rotina da DIRBI, o sistema disponibiliza duas formas de cálculo para apuração dos benefícios fiscais relacionados ao PIS/Pasep e à COFINS.
Cada modalidade utiliza critérios específicos para identificar e totalizar os valores das movimentações fiscais.
Nesta opção, o sistema realiza a análise das movimentações fiscais de saída, identificando os valores de benefício com base na combinação entre o Tipo de Débito de PIS e COFINS e os NCMs vinculados às regras de benefício, quando houver.
Além disso, também são consideradas operações de devolução, desde que existam NCMs relacionados ao benefício.
Essa forma de cálculo utiliza os seguintes elementos para a apuração:
Essa estrutura é considerada padrão para a totalização dos benefícios fiscais que seguem essa lógica de cálculo. As regras neste formato serão calculadas para os seguintes benefícios:
As alíquotas aplicadas na apuração dos benefícios são definidas conforme a opção selecionada para o EFD Contribuições, considerando o período em que a consulta é executada.
Para benefícios relacionados à Redução de Alíquota a Zero ou Suspensão da Contribuição, as alíquotas seguem o tipo de incidência configurado no EFD Contribuições, exceto quando a empresa estiver enquadrada no regime Não-Cumulativo e Cumulativo, situação em que podem existir regras específicas.
Para que o cálculo seja realizado corretamente, o sistema verifica as seguintes combinações:
Para benefícios com suspensão da contribuição, o sistema utiliza as seguintes validações:
Quando o Benefício 01 – PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) estiver selecionado na Opção do EFD Contribuições, e a incidência tributária estiver configurada como Regime Não-Cumulativo e Cumulativo, o cálculo do valor do benefício dependerá do modelo do documento fiscal escriturado.
O cálculo será realizado aplicando:
O cálculo será realizado aplicando:
Quando configurada a opção “Por Produto e Tipo de Débito/Crédito”, o sistema realiza a apuração considerando os mesmos critérios da modalidade anterior, porém adicionando a validação direta de produtos vinculados às regras de benefício.
Nesse formato, a apuração considera:
Essa funcionalidade é especialmente importante para operações de entrada, permitindo o cálculo correto de créditos e devoluções com base em produtos específicos. As regras neste formato serão calculadas para os seguintes benefícios:
As alíquotas aplicadas na apuração dos benefícios são definidas conforme a opção selecionada para o EFD Contribuições, considerando o período em que a consulta é executada.
Para benefícios relacionados à Redução de Alíquota a Zero ou Suspensão da Contribuição, as alíquotas seguem o tipo de incidência configurado no EFD Contribuições, exceto quando a empresa estiver enquadrada no regime Não-Cumulativo e Cumulativo, situação em que podem existir regras específicas.
Para benefícios com alíquota zero, o cálculo considera:
Para benefícios com suspensão, o sistema verifica:
Ao optar por essa forma de cálculo, será possível apurar valores relacionados aos seguintes benefícios:
Esses benefícios possuem regras específicas, sendo necessário relacionar os produtos correspondentes para que o sistema realize a totalização dos valores.
Nesse caso, o valor do benefício será a soma direta dos valores de PIS e COFINS apurados, sem necessidade de aplicação adicional de alíquotas.