O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, destinado à arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Vigente desde 1º de julho de 2007, o regime contempla a participação de todos os entes federados — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — e pode ser consultado na íntegra em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas gerais para o tratamento diferenciado e favorecido a ser concedido às ME e EPP no âmbito dos poderes públicos, especialmente no que se refere:
A competência para regulamentar o Simples Nacional é do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), instituído pela própria Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentado pelo Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007.
O CGSN é vinculado ao Ministério da Fazenda e é composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo responsável pelos aspectos tributários relacionados ao regime.
Desde 1º de agosto de 2018, o regulamento geral do Simples Nacional está consolidado na Resolução CGSN nº 140/2018, disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278
Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, considera-se:
O Simples Nacional prevê o recolhimento mensal, por meio de documento único de arrecadação (DAS), dos seguintes tributos:
Para fins de apuração do Simples Nacional, é utilizada a Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12).
Importante destacar que a RBT12 não se confunde com a Receita Bruta Acumulada (RBA) apurada de janeiro até o período de apuração, a qual é utilizada para verificar se a empresa ultrapassou o limite anual de faturamento e, consequentemente, se pode permanecer enquadrada como EPP no Simples Nacional.
Dessa forma, para a correta apuração do Simples Nacional, é fundamental observar as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Resolução CGSN nº 140/2018, garantindo o enquadramento adequado e o correto recolhimento dos tributos.