A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) reúne um conjunto de informações econômicas, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional, contemplando dados gerais da pessoa jurídica e informações específicas de todos os seus estabelecimentos (matriz e filiais), referentes ao período abrangido pela declaração.
Na DEFIS, também é possível informar a situação de inatividade da empresa. Considera-se inativa a empresa que não tenha apresentado mutação patrimonial nem exercido atividade operacional durante todo o ano-calendário, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006, art. 25, § 3º.
Quando, em todos os períodos do ano-calendário, o valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero, o sistema disponibiliza, na árvore da declaração, a opção para informar se a empresa esteve ou não inativa no período. Ressalta-se que, mesmo na condição de inatividade, a empresa permanece obrigada à entrega da DEFIS.
Além das considerações acima, a DEFIS deve conter, conforme aplicável, as seguintes informações:
Ganho de capital;
Quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração;
Valor do lucro contábil, quando houver escrituração contábil e este for superior ao limite previsto no § 1º do art. 145 da Resolução CGSN nº 140/2018;
Receita de exportação direta, quando informada no PG-DAS;
Receita de exportação auferida por meio de empresa comercial exportadora (com indicação do CNPJ);
Identificação dos sócios e respectivos rendimentos, valores retidos na fonte, rendimentos tributáveis e rendimentos isentos de Imposto de Renda, conforme § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006;
Percentual de participação dos sócios no capital social da empresa;
Total dos ganhos líquidos auferidos em operações de renda fixa e variável;
Doações à campanha eleitoral;
Estoque inicial e final;
Saldo inicial e final de caixa e bancos;
Total das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no período da declaração;
Total das entradas de mercadorias para comercialização ou industrialização, exclusivamente em operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
Total das saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização, exclusivamente em operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
Total das devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização no período da declaração;
Total das entradas, incluindo as entradas mencionadas anteriormente;
Total das devoluções de compras de mercadorias para comercialização ou industrialização no período da declaração;
Total das despesas no período da declaração;
Total das entradas interestaduais, por Unidade da Federação (UF), abrangendo todas as entradas, e não apenas as destinadas à comercialização ou industrialização;
Total das saídas interestaduais, por UF, abrangendo todas as saídas, e não apenas as destinadas à comercialização ou industrialização;
Valor do ISS retido na fonte, por município;
Prestação de serviços de comunicação, por UF e município;
Saídas por transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular;
Vendas realizadas por meio de revendedores ambulantes autônomos em outros municípios do mesmo Estado;
Preparo e comercialização de refeições em municípios distintos do município de localização do estabelecimento;
Produção rural realizada em território de mais de um município do Estado de localização do estabelecimento;
Aquisição de mercadorias de produtores rurais não equiparados a comerciantes ou industriais;
Aquisição de mercadorias de contribuintes dispensados de inscrição, exceto produtor rural;
Autos de infração pagos ou com decisão administrativa irrecorrível, decorrentes de saídas de mercadorias ou prestações de serviços não oferecidas à tributação, informando apenas o valor da operação;
Rateio de receitas oriundas de Regime Especial concedido pela Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ), decisão judicial ou outros rateios determinados pela SEFAZ;
Informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas interestadual e/ou intermunicipal, com ou sem substituição tributária.