¶ Como lançar o Registro C173 (Medicamentos) do SPED ICMS?
O Registro C173 é utilizado para complementar informações fiscais sobre medicamentos em documentos de entrada e saída no SPED Fiscal. Deve ser preenchido por fabricantes, importadores, distribuidores e atacadistas dos produtos classificados nos códigos NBM/SH 3002, 3003, 3004 e 3006.60, exceto operações com produtos veterinários, homeopáticos, amostras grátis e comércio varejista.
Para que o lançamento do C173 seja habilitado e os dados sejam apresentados no arquivo SPED, é necessário atender à seguinte configuração prévia:
Acesse Configurações > Optante SPED Fiscal e defina o campo Operações com Medicamentos como Sim.
No cadastro do produto, informe o Tipo de Produto correspondente ao medicamento (Similar, Genérico ou Ético/de marca), pois esse valor alimenta o campo TP_PROD do registro C173 no EFD ICMS/IPI.
O formulário do C173 reúne dados do documento fiscal referenciado e as informações específicas do medicamento. Preencha os campos conforme descrito abaixo.
Número Lançamento: Informe a sequência do lançamento de entrada ou saída a ser referenciado, ou utilize o ícone de consulta para localizá-lo. Ao referenciar um lançamento, os campos Cliente, Documento Fiscal, Espécie, Série, Subsérie, Data Escrituração/Serviço e Valor Contábil serão preenchidos automaticamente pelo sistema.
Número do Lote de Fabricação: Informe o número do lote de fabricação do medicamento.
Quantidade Item por Lote: Informe a quantidade de itens correspondente ao lote informado.
Data Fabricação: Informe a data de fabricação do medicamento.
Data Validade: Informe a data de expiração da validade do medicamento.
⚠️ Atenção!
Para um mesmo item do documento fiscal (Registro C170), não é permitido cadastrar dois ou mais registros C173 com a mesma combinação dos campos Número do Lote de Fabricação e Quantidade Item por Lote.
Algumas regras de negócio impactam diretamente o funcionamento e a obrigatoriedade do registro C173.
A obrigatoriedade do registro deriva do §26 do art. 19 do Convênio S/N de 1970, com redação dada pelo Ajuste 07/04, com efeitos a partir de 01/01/2005.
Em operações com NF-e emitida por terceiros, o preenchimento do C173 também é obrigatório, exceto quando o destinatário for estabelecimento de comércio varejista.
O tipo de produto definido no cadastro do produto — Similar (0), Genérico (1) ou Ético ou de marca (2) — é o valor exportado para o campo TP_PROD do arquivo EFD ICMS/IPI. Certifique-se de que esse campo esteja corretamente preenchido antes de realizar o lançamento.