Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias, revendedoras e importadoras), exceto comércio varejista. A obrigatoriedade deriva do §26 do art. 19 do Convênio S/N de 1970:
“Nova redação dada ao § 26 pelo Ajuste 07/04, efeitos a partir de 01.01.05.
§ 26. A Nota Fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 3002, 3003, 3004 e 3006.60 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado – NBM/SH, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, na descrição prevista na alínea “b” do inciso IV deste artigo, a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial.”
Em caso de NF-e emitida por terceiros, a informação é obrigatória, desde que não seja destinado a comércio varejista.
Para os casos de lançamentos de entrada, o registro pode ser acessado pelo caminho: Movimentos \ Entradas \ SPED \ C173 (Medicamentos)
Já para as saídas, o caminho de acesso é: Movimentos \ Saídas \ SPED \ C173 (Medicamentos)
Observação: Para ser habilitado o lançamento e para o valor ser apresentado no arquivo SPED, é necessário informar "Sim" para Operações com Medicamentos na rotina Configurações / Optante SPED Fiscal conforme demonstrado abaixo:
Será possível preencher os campos conforme descrito a seguir:
Número Lançamento: Pode ser digitada a sequência do lançamento de saída a ser referenciado ou consultar pelo ícone .
Quando Referenciado um lançamento, os campos Cliente, Documento Fiscal, Espécie, Série, Subsérie, Data Escrituração/Serviço e Valor contábil serão preenchidos automaticamente.
Dados do produto / Seq: Permite digitar a sequência do item (Produto) que deseja relacionar no registro C173, ou consultar pelo ícone .
Dados do produto / Código: Preencherá automaticamente o código do produto quando selecionada a sequência em Dados do produto / Seq.
Item: Será gerada automaticamente pelo sistema seguindo uma sequência numérica, podendo ser digitada manualmente também.
Número do Lote de Fabricação: Informar o número do lote de fabricação do medicamento.
Quantidade Item por Lote: Informar a quantidade de item por lote.
Observação: Não podem ser informados, para um mesmo item do documento fiscal (Registro C170), dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos: Número do Lote de Fabricação (LOTE_MED) e Quantidade Item por Lote (QTD_ITEM).
Data Fabricação: Informar a data de fabricação do medicamento.
Data Validade: Informar a data de expiração da validade do medicamento.
Referência da Base de Cálculo do ICMS (ST): Os valores disponíveis para o campo, são os seguintes:
Base de cálculo referente ao preço tabelado ou preço máximo sugerido = 0
Base cálculo - Margem de valor agregado = 1
Base de cálculo referente à Lista Negativa = 2
Base de cálculo referente à Lista Positiva = 3
Base de cálculo referente à Lista Neutra = 4
Valor Preço Máximo: Informar o valor do preço tabelado ou valor do preço máximo, o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Também deve ser definido no cadastro do produto o tipo de produto que está sendo lançado no C173, conforme detalhado no print abaixo, este campo definirá a informação que vai para o campo TP_PROD do registro C173 do EFD ICMS/IPI.
Os valores disponíveis para o campo, são os seguintes: