O DIFA por Complementar é a forma de apurar o Diferencial de Alíquotas de ICMS (DIFAL) por meio de regras fiscais cadastradas na rotina de Complementares, atendendo aos estados que exigem esse cálculo por regras específicas. Aplica-se às aquisições interestaduais de mercadorias destinadas a uso e consumo ou ao ativo imobilizado que não apuram substituição tributária. O cálculo é executado pelo Replicador de Regras e os valores gerados são replicados automaticamente para o detalhamento das Complementares de Entradas.
Os itens abaixo devem estar configurados antes de executar o cálculo:
As regras que definem como o sistema calculará o DIFA devem ser configuradas antes de executar o utilitário. Acesse o caminho da rotina: Cadastros > Naturezas > Complementar.
As regras devem ser cadastradas para as naturezas de aquisições interestaduais destinadas a uso e consumo e ativo imobilizado que não apuram substituição tributária. Os campos disponíveis no cadastro são:
Com as regras cadastradas, o cálculo é realizado pelo utilitário disponível em: Utilitários > Cálculo de Regras Complementares e Substituição Tributária. O utilitário está disponível para todos os estabelecimentos.
Ao abrir a rotina, selecione a opção 4 - DIFA por Complementar. A rotina é organizada em duas abas: Parâmetros (1), onde são informados os filtros para a geração do cálculo, e Dados (2), onde os valores calculados são apresentados conforme as regras cadastradas para cada formato de cálculo.
Para executar o cálculo, informe os seguintes parâmetros obrigatórios:
Os demais filtros, como Chave Lançamento Entrada, Fornecedor, Natureza e CST ICMS, são opcionais e podem ser utilizados para restringir a execução a situações ou lançamentos específicos.
⚠️ Atenção!
Se não houver regra cadastrada para a natureza e operação localizadas durante o processamento, o sistema exibirá a mensagem: "Natureza(XXXX), Operação(XXXX) não possui cadastro de Regras para Cálculo! Acesse o menu Cadastros \ Naturezas \ Complementar e informe as Regras para Cálculo."
Após a execução, as regras são replicadas nas colunas da aba Dados conforme descrito abaixo:
O comportamento do sistema durante e após a execução segue as regras descritas abaixo.
Alíquota Interestadual de 4%: A alíquota de 4% será aplicada automaticamente quando o primeiro dígito do CST ICMS for igual a 1, 2, 3 ou 8. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, essa validação considera também a origem do produto, aplicando 4% quando a origem for igual a 1, 2, 3 ou 8.
Replicação para Complementares de Entradas: Após a execução, os valores calculados são replicados para o detalhamento das Complementares de Entradas, acessível em Movimentos > Entradas > Complementares de cada documento listado.
Documentos com detalhamento existente: Para documentos que já possuem detalhamento de complementar com a mesma operação fiscal, o sistema exibirá a mensagem: "Já existe lançamento de Complementar com esta Operação Fiscal. Deseja sobrescrever?". Ao confirmar com Sim, o detalhamento será atualizado com os dados da grade. Ao selecionar Não, os dados serão mantidos inalterados e o sistema notificará: "O lançamento XXXX, produto XXX não foi gravado, pois para este produto já existe Complementar lançada! Favor verificar".
Acesso ao lançamento de origem: Na aba Dados, é possível acessar o lançamento de origem de cada linha calculada clicando no ícone localizado na última coluna da grade.
Reexecução do utilitário: Sempre que o utilitário for executado novamente, o sistema recalculará os valores seguindo as regras cadastradas vigentes no momento da execução.