A Antecipação Parcial é uma modalidade de cobrança que permite adiantar o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais de compra de mercadorias para revenda, calculando a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Ela também se aplica a transferências entre estabelecimentos da mesma empresa localizados em estados diferentes. O imposto é recolhido antes da venda das mercadorias, de modo que, quando a comercialização ocorrer, o tributo já estará quitado.
A Antecipação Parcial possui escopo de aplicação específico. Ela não se aplica às operações internas, às operações com isenção, não incidência ou já enquadradas em substituição tributária encerrando a fase de tributação. Também não é válida para mercadorias destinadas ao ativo permanente, ao uso ou consumo interno, ou adquiridas para emprego no processo de industrialização.
A base de cálculo considera o valor total da operação indicado na nota fiscal, incluindo IPI (quando aplicável), frete constante na nota e demais despesas acessórias que componham o custo da mercadoria. A fórmula aplicada é:
Alíquota Interna × Valor Total da Operação menos o Imposto Destacado na Nota.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o cálculo é baseado na diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Com as regras cadastradas, acesse o utilitário que gera o cálculo da Antecipação Parcial.
Caminho da rotina: Utilitários > Cálculo de Regras Complementares e Substituição Tributária.
O utilitário está disponível para todos os estabelecimentos. Ao abrir a rotina, selecione a opção 5 — Antecipação Parcial para gerar o cálculo correspondente.
Na aba Parâmetros informe os filtros necessários para execução:
Empresa, Filial, Data Inicial e Data Final: Determinam o período e os estabelecimentos onde a regra será aplicada. Preenchimento obrigatório.
Código Antecipação: Selecione o mesmo código configurado na rotina de cadastro de regras. Preenchimento obrigatório.
Chave Lançamento Entrada, Fornecedor, Natureza, CST ICMS e demais filtros adicionais: Opcionais. Utilize-os para restringir a execução a lançamentos ou situações específicas.
⚠️ Atenção!
Se não houver regra cadastrada para a natureza e operação encontradas, o sistema exibirá a mensagem: "Natureza (xxxx) e Operação (xxxxx) não possuem cadastro de Regras para Cálculo! Acesse o menu Cadastros \ Naturezas \ Antecipação / DIFA-ST e informe as Regras para Cálculo."
Após informar os parâmetros e executar o utilitário, os valores calculados serão apresentados na aba Dados.
As colunas exibidas na grade correspondem às regras cadastradas e são compostas pelos seguintes campos:
Número Lançamento;
Número NF;
Sequência;
Produto;
Descrição;
Código Antecipação;
Descrição Antecipação;
Natureza;
Operação;
Descrição da Operação;
Base de Cálculo;
Redução Base de Cálculo;
Alíquota Interna;
Alíquota Interestadual;
Valor;
Valor do Crédito;
Valor Substituição Tributária;
Observação 0460;
Complemento.
Para o campo Alíquota Interestadual, o sistema aplicará 4% quando as seguintes condições forem atendidas: o primeiro dígito do CST ICMS for igual a 1, 2, 3 ou 8; ou, para empresas optantes pelo Simples Nacional, quando a origem do produto for igual a 1, 2, 3 ou 8.
Na aba Dados, você pode acessar o lançamento de origem diretamente pela grade. Clique no ícone localizado na última coluna da linha desejada para abrir o lançamento correspondente.
⚠️ Atenção!
Sempre que o utilitário for executado novamente, o sistema recalculará os valores com base nas regras cadastradas, substituindo os dados anteriores.
¶ 3º Passo — Replicação para a Substituição Tributária
Após a execução, os dados e valores calculados são replicados automaticamente para o detalhamento da Substituição Tributária de cada documento listado.
Caminho da rotina: Movimentos > Entradas > Substituição Tributária.
Para documentos que já possuem detalhamento registrado, o sistema exibirá a mensagem: "Já existe lançamento de Substituição Tributária para estas NF e produtos, deseja realmente fazer a alteração do mesmo?"
Ao confirmar com Sim, o sistema substituirá o detalhamento existente pelos dados recalculados da grade.
Ao selecionar Não, os dados originais serão mantidos e o sistema notificará: "O lançamento xxxxx, produto xxxxx não foi gravado, pois para este produto já existe Substituição Tributária lançada! Favor verificar."