A Escrituração de Documentos Extemporâneos permite registrar documentos fiscais que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores ao da apuração atual. O tratamento se aplica exclusivamente aos movimentos de Entradas, com códigos de situação 1, 3 ou 7, e impacta diretamente a geração do SPED e do Livro Fiscal na competência correta.
Caminho da rotina: Configurações > Configuração da Empresa.
Os itens a seguir devem ser verificados antes de utilizar a escrituração extemporânea.
Documentos extemporâneos são aqueles cuja data de emissão e data de entrada não pertencem ao mesmo período da escrituração. A seguir, um exemplo de configuração de datas para uma Nota Fiscal de Entrada:
Nesse cenário, a apuração do crédito ocorre na competência 03/2022, e é nessa competência que o documento será gerado tanto no arquivo SPED quanto no Livro Fiscal.
⚠️ Atenção!
O tratamento de extemporaneidade se aplica somente aos movimentos de Entradas. Para as Saídas, não há tratamento no sistema, e a situação 3 — Documento Cancelado Extemporâneo — não é contemplada.
Para habilitar a escrituração extemporânea, é necessário ativar a opção correspondente nas configurações da empresa.
Acesse Configurações > Configuração da Empresa e localize a opção Escrituração Documentos Extemporâneos. Selecione Sim para habilitar o recurso. Em seguida, realize Logoff e acesse novamente o sistema.
⚠️ Atenção!
Para as empresas que não são optantes pela escrituração de documentos extemporâneos, o campo Data Entrada não ficará visível na escrituração de Entradas.
Após ativar a configuração e reentrar no sistema, o campo Data Entrada é exibido na tela de lançamento de Entradas, posicionado entre os campos Data Escrituração e Data Emissão. Os campos disponíveis são:
Na escrituração de Saídas, houve alteração na nomenclatura dos campos em relação ao layout padrão. Os campos são:
O sistema suporta a extemporaneidade na importação de arquivos XML de Entradas. As regras abaixo definem como os campos são preenchidos durante o processo.
A extemporaneidade é identificada automaticamente quando as datas de Escrituração e Entrada forem diferentes. O preenchimento dos campos segue as seguintes regras:
<dhSaiEnt>. Quando essa tag não contiver valor, o campo assume a mesma informação do campo Data de Emissão.<dhEmi>.A situação do documento é determinada pelo conteúdo da tag <finNFE>:
<finNFE> igual a 1 — Normal: Situação gerada no sistema será 1 — Documento Regular Extemporâneo.<finNFE> igual a 2 — Complementar: Situação gerada no sistema será 7 — Documento Fiscal Complementar Extemporâneo.⚠️ Atenção!
Para importações de demais arquivos que não sejam XML de Entradas, o campo Data de Entrada receberá a mesma informação do campo Data de Escrituração.
Para a importação de NFS-e de Saídas, o comportamento varia conforme o município. Os detalhes de cada cidade estão descritos abaixo.
Rio de Janeiro — Sistema ABRASF:
<DataEmissaoRps>.<DataEmissao> ou <Competencia>, conforme definido no parâmetro Data Importação.Niterói — Sistema ABRASF Versão 2.02:
<DataEmissao> na raiz RPS.<DataEmissao> ou <Competencia>, conforme definido no parâmetro Data Importação.São Paulo — Sistema Específico:
Na geração de arquivos, o sistema utiliza os campos de data conforme o tipo de movimento.
Para as Entradas com situação 1 ou 7, o sistema considera:
Para as Saídas, o sistema utiliza o campo Data Escrituração/Serviço como referência para a geração dos arquivos.