Assunto: Redução linear de benefícios fiscais federais e impactos em PIS/Cofins e IRPJ/CSLL (Lucro Presumido)
A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu uma política de redução linear dos benefícios fiscais federais, impactando diversos tributos, com destaque para PIS/Cofins e IRPJ/CSLL.
Para viabilizar a aplicação prática da lei, a Receita Federal publicou instruções normativas que detalham a forma de redução dos benefícios e os critérios de cálculo a serem adotados:
IN RFB nº 2.305/2025: Estabelece as regras gerais de operacionalização da redução linear, incluindo o tratamento de:
IN RFB nº 2.306/2026: Dispõe especificamente sobre o Lucro Presumido, definindo a aplicação do acréscimo de 10% no percentual de presunção apenas sobre a parcela da receita que exceder o limite anual, proporcionalizado por trimestre.
Vigência:
A operacionalização da redução linear do PIS/Cofins está detalhada na IN RFB nº 2.305/2025, que define como os benefícios fiscais passam a ser reduzidos.
Com a redução linear:
Efeito prático:
Há aumento ou recomposição do valor das contribuições em operações anteriormente beneficiadas por incentivos fiscais, exigindo revisão das parametrizações e da escrituração fiscal.
Para empresas optantes pelo Lucro Presumido, a IN RFB nº 2.306/2026 determina que, quando a receita bruta anual ultrapassar R$ 5.000.000,00, deve ser aplicado um acréscimo de 10% no percentual de presunção, exclusivamente sobre a parcela excedente.
Esse limite anual é proporcionalizado por trimestre, resultando em R$ 1.250.000,00 por trimestre, observando-se as seguintes regras:
Efeito prático:
Pode haver aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porém apenas sobre a parcela excedente, exigindo controle correto do limite trimestral e do ajuste anual.
O sistema será ajustado para:
Cenário: uma atividade com percentual de presunção de 32%
Receita: R$ 1.200.000,00
Limite do trimestre: R$ 1.250.000,00
Como a receita ficou abaixo do limite:
Resultado:
Receita: R$ 1.400.000,00
Excedente bruto do trimestre:
R$ 1.400.000,00 – R$ 1.250.000,00 = R$ 150.000,00
Como existe saldo do trimestre anterior (R$ 50.000,00), o sistema o utiliza para reduzir o excedente:
R$ 150.000,00 – R$ 50.000,00 = R$ 100.000,00
Segregação da receita no trimestre:
Cálculo da base presumida (exemplo simplificado)
Base total do trimestre: R$ 451.200,00
⚠️ Importante!
Essa regra não representa aumento da presunção sobre toda a receita do trimestre.
O acréscimo de 10% aplica-se exclusivamente à parcela excedente, considerando o saldo de trimestres anteriores, conforme previsto na Instrução Normativa.