Esta configuração permite que no momento da importação de NF-e seja possível distinguir o CSOSN e CST de ICMS. Para isto, deve ser feito o seguinte tratamento:
Acessando a rotina Utilitários > Relacionamentos > Tabelas de Relacionamento entre Naturezas na aba Naturezas / CST ICMS novas colunas sendo elas:
Essas colunas apresentam as opções Simples Nacional, Nacional e Estrangeira.
Importante: Na conversão do banco de dados, para as CST/CSOSN (101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900) será convertido como Simples Nacional.
Este relacionamento é utilizado como sugestão para realizar o de:para no Relacionamento de produto e fornecedor ao efetuar a sugestão na grid para novos relacionamentos, e para aquelas empresas que não utilizam relacionamento de produto e fornecedor, sendo utilizado para gravação dos documentos fiscais, com base nesse de:para, o sistema irá busca a regra das configurações de importação.
Com Relacionamento de Produto e Fornecedor:
Durante a importação de NF-e, quando o Relacionamento de Produto e Fornecedor contiver CSTs/CSOSN (102, 202, 300, 400, 500), o sistema validará a opção da empresa para determinar qual configuração de importação utilizar:
Para as empresas que não utilizam o relacionamento de produto e fornecedor, mas realizam o relacionamento de naturezas, o sistema avaliará aquela origem para considerar a regra das configurações de importações.
Neste cenário, a opção da empresa não será avaliada, pois o cliente define a regra de importação com base nessa configuração.