Para atender a declaração de Ressarcimento ou Complemento de ICMS ST instituída pela Portaria CAT 42/2018, no estado de São Paulo, temos que configurar os códigos de enquadramentos legais vinculados as naturezas da operação de devolução de vendas e operações de vendas.
É obrigatório a informação do código do Enquadramento Legal e para cada Natureza poderá ser informado um código.
Somente irá habilitar na consulta de seleção das naturezas, aquelas que apuram Substituição Tributária, em sua configuração e sejam operações de saídas ou devoluções de venda - as entradas e devoluções de entradas não serão configuradas. No menu Cadastros \ Naturezas \ Código Fiscal de Operação (CFOP):
A configuração do Enquadramento Legal deve ser feita no caminho: Impostos \ Estaduais \ ICMS/Subst. Tributária \ Ressarcimento ou Complemento do ICMS Retido por ST \ Configuração Enquadramento Legal:
Estão disponíveis os seguintes códigos de enquadramentos legais:
00 - Operação sem Ressarcimento ou Complemento de ICMS-ST;
01 - Operação com Ressarcimento ou Complemento de ICMS-ST (Saída a consumidor ou usuário final);
02 - Operação com Ressarcimento de ICMS-ST (Fato gerador não realizado);
03 - Operação com Ressarcimento de ICMS-ST (Saída ou saída subsequente amparada com isenção, ou não incidência);
04 - Operação com Ressarcimento de ICMS-ST (Saída para outro estado).
Observação: No caso das devoluções de saída, o Código de Enquadramento Legal a ser informado deverá ser o mesmo indicado no lançamento da operação original de saída da mercadoria.