O quadro 47 da DIME corresponde à entrada de produção primária oriunda de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores. O Quadro deve ser preenchido sempre que ocorrerem, no período de referência da DIME:
Fonte: Manual da DIME
Para a geração do Quadro 47, o sistema considera apenas lançamentos de entrada, com fornecedor do Estado de Santa Catarina e CFOPs 1.101, 1.102, 1.116, 1.151, 1.152, 1.556, 1.451 e 1.452 com suas respectivas extensões.
No cadastro do fornecedor, o campo “Agropecuário” deve estar como “Sim”
Após apurar o ICMS, o quadro 47 será gerado com sua totalização por município: