A DIME Anual corresponde à Declaração Complementar Anual (Quadros 80 a 84), entregue junto à DIME da competência de junho de cada ano, contendo dados do exercício anterior. Empresas obrigadas à entrega da DIME em SC devem configurar as regras contábeis no sistema para que os dados sejam apurados e gerados corretamente.
Antes de iniciar a parametrização, verifique os itens abaixo.
Todas as empresas obrigadas à entrega da DIME devem prestar as informações da Declaração Complementar Anual. O prazo de entrega segue as regras abaixo.
A DIME Anual é composta pelos Quadros 80 a 84, cada um com escopo e obrigatoriedade específicos.
Os Quadros 80 e 84 são informados por todos os estabelecimentos inscritos em SC, com dados do próprio declarante. Os Quadros 81, 82 e 83 são informados apenas pelas empresas com Escrita Contábil, consolidando os dados do grupo empresarial quando aplicável.
Abaixo, o detalhamento de cada quadro.
Quadro 80 — Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta (por estabelecimento):
Quadro 81 — Ativo (consolidado Matriz e Filiais):
Informar os valores das contas do Ativo. O Total Geral do Ativo é o somatório do Circulante, Realizável a Longo Prazo e Permanente. O valor será 0,00 quando não houver valores a informar, quando o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente ou quando a empresa não possuir Escrita Contábil.
Quadro 82 — Passivo (consolidado Matriz e Filiais):
Informar os valores das contas do Passivo. O Total Geral do Passivo é o somatório do Circulante, Exigível a Longo Prazo, Resultado de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido. O valor será 0,00 nas mesmas condições do Quadro 81.
⚠️ Atenção!
Quando houver Passivo Descoberto, este deve ser deduzido do Total Geral do Passivo. Nesse caso, haverá valores em Passivo Descoberto ou em Patrimônio Líquido, nunca nos dois simultaneamente.
Quadro 83 — Demonstração do Resultado (consolidado Matriz e Filiais):
Informar os valores referentes ao Demonstrativo de Resultado. O valor do Lucro do Exercício será 0,00 quando não houver valores para informar, quando o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente ou quando a empresa não possuir Escrita Contábil.
Quadro 84 — Detalhamento das Despesas (por estabelecimento):
Informar os valores das despesas incorridas no exercício anterior, independentemente de estarem pagas, seguindo o regime de competência. O item Total será 0,00 quando o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.
As rotinas da DIME Anual estão organizadas em três caminhos distintos dentro do sistema.
Caminho da rotina para Configurar Regras: Impostos > Estaduais > ICMS/SC > DIME Anual > Configurar Regras.
Caminho da rotina para Manutenção dos Valores: Impostos > Estaduais > ICMS/SC > DIME Anual > Manutenção dos Valores.
Caminho da rotina para Duplicar Regras: Impostos > Estaduais > ICMS/SC > DIME Anual > Duplicar Regras.
Caminho da rotina para Apuração e Geração do Arquivo: Arquivos > Estaduais > SC > DIME.
A configuração das regras é o ponto de partida para que o sistema busque automaticamente os dados da contabilidade e os transfira para os Quadros 80 a 84 da DIME/SC. Acesse a rotina Impostos > Estaduais > ICMS/SC > DIME Anual > Configurar Regras e defina as regras contábeis correspondentes a cada quadro.
O sistema habilitará a configuração para os quadros 80 a 84, vinculando as contas contábeis cadastradas no módulo de Contabilidade a cada campo da declaração.
Mesmo com o preenchimento automático a partir da contabilidade, o sistema permite a edição manual dos valores da DIME Anual quando necessário. Para ajustar os dados, acesse a rotina Impostos > Estaduais > ICMS/SC > DIME Anual > Manutenção dos Valores.
A manutenção manual deve ser realizada na competência de junho do ano correspondente à declaração.
O sistema permite copiar as regras configuradas em uma empresa para outra, agilizando a parametrização em ambientes com múltiplos CNPJs. Acesse a rotina Impostos > Estaduais > ICMS/SC > DIME Anual > Duplicar Regras, selecione a empresa de origem e a empresa de destino para efetuar a duplicação.
Para que os dados da DIME Anual sejam apurados corretamente, é necessário definir o tipo de apuração como Anual e selecionar o mês junho como competência. Sem essa configuração, o sistema não reconhecerá a obrigatoriedade da Declaração Complementar Anual na geração do arquivo.
Com a apuração realizada, é possível gerar o arquivo da DIME para validação no SAT. Acesse a rotina Arquivos > Estaduais > SC > DIME, selecione a competência de junho e o tipo de apuração Anual, e execute a geração do arquivo.
⚠️ Atenção!
O arquivo gerado deve ser validado no programa SAT disponibilizado pela SEF/SC antes do envio. Verifique se todos os quadros obrigatórios foram preenchidos corretamente para evitar rejeições na validação.