¶ Como configurar a Automatização do Fundo Social — Crédito Presumido de 7% sobre Aquisição de Indústria do Simples Nacional?
Esta rotina automatiza o cálculo do Fundo Social referente ao crédito presumido de 7% sobre aquisições de indústria do Simples Nacional, conforme previsto no RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XXVI. A configuração envolve três etapas obrigatórias: definição da opção de ICMS/SC, parametrização dos CFOPs e apuração automática do ICMS.
Antes de iniciar a configuração, verifique os itens a seguir.
A empresa deve ser optante pelo ICMS/SC e realizar aquisições de indústria enquadrada no Simples Nacional.
Os lançamentos de entradas devem ser realizados com XMLs importados, pois o valor de ICMS Destacado é alimentado a partir da tag correspondente presente nos arquivos XML de empresas optantes pelo Simples Nacional.
O campo ICMS Destacado deve estar corretamente preenchido nos lançamentos para que o cálculo da apuração considere os valores adequados.
As configurações desta automatização estão distribuídas em dois cadastros distintos do sistema. Os caminhos de cada etapa estão descritos nas seções a seguir.
A primeira etapa consiste em registrar uma nova opção de ICMS/SC indicando a automatização do Fundo Social. Caminho da rotina: Impostos > Estaduais > ICMS/SC > Optante pelo ICMS/SC.
Para ativar a automatização, inclua uma nova opção de ICMS/SC e preencha o campo disponibilizado:
Automatização Fundos: Define o tipo de automatização aplicada ao Fundo Social. Selecione Crédito presumido de 7%, sobre aquisição de Indústria do Simples Nacional para habilitar o cálculo automático. Por padrão, este campo é convertido como Nenhuma, e enquanto permanecer assim, nenhum cálculo de Fundo Social será gerado na apuração.
⚠️ Atenção!
A nova opção de ICMS deve ser incluída com data de vigência adequada ao período de apuração desejado. Não altere a opção existente — inclua um novo registro.
A segunda etapa consiste em identificar quais CFOPs serão considerados na apuração do crédito presumido. Caminho da rotina: Cadastros > Naturezas > Código Fiscal de Operação (CFOP).
Acesse cada CFOP utilizado para aquisições de indústria do Simples Nacional e preencha o campo disponibilizado:
Crédito Simples Nacional: Indica se o CFOP participa do cálculo do crédito presumido de 7%. Selecione Sim para os CFOPs referentes a aquisições de indústria enquadrada no Simples Nacional. Por padrão, este campo é convertido como Não.
⚠️ Atenção!
Somente informe Sim para CFOPs utilizados em aquisições de indústria do Simples Nacional. Marcar incorretamente outros CFOPs causará distorções no cálculo da apuração.
Com a opção de ICMS/SC configurada e os CFOPs parametrizados, a apuração calculará automaticamente os valores do Fundo Social. Caminho da rotina: Impostos > Estaduais > Apuração dos Impostos.
Ao processar a apuração, o sistema executa os seguintes cálculos em sequência:
1º cálculo: Identifica todos os lançamentos cujos CFOPs possuem o campo Crédito Simples Nacional igual a Sim e soma o Valor Total do Detalhamento de Itens das Entradas, aplicando 7% sobre esse total.
2º cálculo: Apura o Valor de ICMS Destacado do Detalhamento de Itens das Entradas, considerando apenas os lançamentos com CFOPs marcados como Sim.
3º cálculo: Subtrai o resultado do 2º cálculo do resultado do 1º cálculo. O valor obtido corresponde ao ICMS Exonerado, ou seja, o valor da aquisição menos o crédito destacado pela empresa do Simples Nacional.
4º cálculo: Multiplica o resultado do 3º cálculo por 2,5%, obtendo o Valor do Fundo Social.
Quando houver valor a recolher no Fundo Social, o sistema gera automaticamente um lançamento na operação 770, acessível em Outras Operações. Este lançamento é necessário para que o Quadro 46 da DIME seja gerado corretamente, evitando erro de validação por ausência do valor da DCIP 139.
O lançamento gerado apresenta os seguintes campos:
Origem: Preenchido automaticamente com Autorização Gerada a Partir do Envio do Demonstrativo de Crédito Informado Previamente — DCIP.
Observações: Deixado em branco. O usuário deve preencher manualmente com o código da DCIP gerado no SAT após o envio do demonstrativo.
⚠️ Atenção!
Sem o lançamento na operação 770, a validação da DIME apontará erro por constar informação no Quadro 15 com DCIP 139 sem o valor correspondente no Quadro 46. A operação 770 já totaliza no Quadro 9 e gera o Quadro 46 automaticamente.
Algumas regras de comportamento do sistema são relevantes para o correto uso desta automatização.
As regras de geração de arquivo, demonstrativo, Quadro 15 e Quadro 16 da DIME não sofrem alterações com esta automatização.
Atualmente não há previsão de cálculo automático para devoluções de aquisições do Simples Nacional, pois não é possível identificar o documento de origem. Devoluções do Simples devem ser lançadas por DCIP.
O valor do ICMS Destacado utilizado no cálculo é proveniente da tag correspondente nos XMLs de NF-e emitidas por optantes do Simples Nacional. Ao importar a nota fiscal por XML, o sistema preenche este campo automaticamente. Lançamentos sem importação por XML podem não conter este valor, impactando o resultado da apuração.
O código da DCIP informado no campo Observações da operação 770 deve corresponder ao código gerado no SAT após o envio do demonstrativo, pois a validação do arquivo DIME verificará a consistência entre o Quadro 15 e o Quadro 46.