Art. 16. Fica concedido crédito presumido ao estabelecimento abatedor:
I - credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, calculado sobre o valor da operação, na comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor, equivalente a (Lei nº 9.183/93, art. 6º):
a) 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), no caso de animais com até 2 (dois) dentes incisivos permanentes;
b) 2,8% (dois inteiros e oito décimos por cento), no caso de animais com até 4 (quatro) dentes incisivos permanentes;
II - equivalente a 10,5% (dez inteiros e cinco décimos por cento) do valor da operação, na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, desde que adquiridos de produtores catarinenses.
...
§ 4° O crédito presumido previsto no inciso II será usado em substituição aos créditos referidos no art. 41 do Regulamento.
§ 5º Nas saídas interestaduais, o crédito presumido previsto no inciso II fica reduzido para 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento).
...
§ 12. O percentual de crédito presumido previsto no inciso II do caput será de 12% (doze por cento), nas saídas internas, quando não for aplicável cumulativamente com aquele previsto no inciso I.
Foi implementada a Automatização Crédito Presumido Abatedor Bovino - RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, I, II, II, §5º e II, §12, referente ao Anexo III da Portaria SEF nº 143/2022. Na rotina Impostos \ Estaduais \ ICMS/SC \ Optante pelo ICMS/SC, é possível optar pelo “Crédito Presumido TTD”.
Na rotina Impostos \ Estaduais \ ICMS/SC \ Crédito Presumido TTD, passo 1 “Configuração TTD Crédito Presumido” é possível configurar os códigos “9001, 9002, 9003 e 9004” no campo “Tipo TTD/Crédito Presumido”.
Nestes casos, ao selecionar uma destas operações alguns campos ficarão desabilitados, sendo:
As alíquotas de crédito presumido e operações crédito TTD/Crédito Presumido devem ser validadas conforme o tipo TTD/Crédito Presumido utilizado e a legislação vigente.
Estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, calculado sobre o valor da operação, na comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor, equivalente a:
a) 3,50% no caso de animais com até 2 (dois) dentes incisivos permanentes;
Quando Venda com CFOP início 5: 14,00%
Quando Venda com CFOP início 6: 5,50%
Recomendamos sempre validar a legislação vigente antes de inserir a alíquota para o cálculo do crédito presumido, garantindo que não ocorram divergências nos cálculos.
b) 2,80% no caso de animais com até 4 (quatro) dentes incisivos permanentes.
Quando Venda com CFOP início 5: 13,30%
Quando Venda com CFOP início 6: 8,30%
Recomendamos sempre validar a legislação vigente antes de inserir a alíquota para o cálculo do crédito presumido, garantindo que não ocorram divergências nos cálculos.
Nos casos em que houver as duas situações (a e b) é necessário criar duas sequências na rotina. Assim, o sistema fará as validações conforme regras gerais.
Estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, calculado sobre o valor da operação, na comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor, equivalente a equivalente a 10,5% (dez inteiros e cinco décimos por cento) do valor da operação, na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, desde que adquiridos de produtores catarinenses.
Quando Venda com CFOP início 5: 13,30% ou 12,00%
Quando Venda com CFOP início 6: 8,30% ou 5,50%
Recomendamos sempre validar a legislação vigente antes de inserir a alíquota para o cálculo do crédito presumido, garantindo que não ocorram divergências nos cálculos.
Estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, calculado sobre o valor da operação, na comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor, equivalente a equivalente a 10,5% (dez inteiros e cinco décimos por cento) do valor da operação, na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, desde que adquiridos de produtores catarinenses.
Quando Venda com CFOP início 5: 13,30% ou 12,00%
Quando Venda com CFOP início 6: 8,30% ou 5,50%
Recomendamos sempre validar a legislação vigente antes de inserir a alíquota para o cálculo do crédito presumido, garantindo que não ocorram divergências nos cálculos.
Estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, calculado sobre o valor da operação, na comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor, equivalente a equivalente a 10,5% (dez inteiros e cinco décimos por cento) do valor da operação, na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, desde que adquiridos de produtores catarinenses.
Quando Venda com CFOP início 5: 12,00%
Quando Venda com CFOP início 6: 5,50%
Recomendamos sempre validar a legislação vigente antes de inserir a alíquota para o cálculo do crédito presumido, garantindo que não ocorram divergências nos cálculos.
No passo 2 é possível relacionar os produtos ao código configurado no passo 1. Para isso, basta acessar o passo 2, informar o código de Configuração TTD Crédito Presumido e definir os Filtros de Movimento Fiscal:
Importante: Para o cálculo ser realizado, é obrigatório relacionar os Produtos ou os NCMs que foram movimentados no mês da apuração.
Código: Selecione o Código da Regra cadastrada no passo 1;
Configurar: Selecione uma das Opções: Produto, NCM, Movimento Saída e Movimento Entradas;
Listar Configurados: Não irá listar todos os produtos/NCM não configurado e Sim para listar os produtos/NCM relacionados com as regras.
Produto: Utilize para filtrar os produtos desejados;
Habilita quando utilizado as opções Movimentos e Produto
NCM: Utilize para filtrar os NCM’s desejados;
Habilita quando utilizado as opções Movimentos, Produto e NCM
Natureza Saída: Utilize para filtrar as Naturezas de Saídas que movimentaram no período selecionado;
Habilita quando utilizado as opções Movimento Saída
Natureza Entrada: Utilize para filtrar as Naturezas de Saídas que movimentaram no período selecionado;
Habilita quando utilizado as opções Movimento Entrada
CST de ICMS: Utilize para filtrar os CST de ICMS movimentados no período selecionado;
Habilita quando utilizado a opção Movimento Saída ou Movimento Entrada
Data Inicial: Utilize para filtrar os produtos no movimento desejado;
Habilita quando utilizado a opção Movimento Saída ou Movimento Entrada
Data Final: Utilize para filtrar os produtos no movimento desejado;
Habilita quando utilizado a opção Movimento Saída ou Movimento Entrada
De acordo com as configurações preenchidas no separador Complementares Saídas - Estorno de Crédito TTD / Crédito Presumido, será feita a verificação dos lançamentos de saída para calcular o valor do crédito presumido do TTD, com base nos produtos relacionados no 2º passo deste manual.
A regra buscará no movimento de saída todos os produtos relacionados, combinando com o relacionamento de naturezas e filtros adicionais e gerará uma complementar de cada item individualmente para as operações existentes neste separador individualmente de cada item, aplicando a Alíquota Crédito Presumido com base na regra de cálculo configurada.
Para gerar as complementares do movimento de saídas, o sistema valida no período apurado os documentos com modelo 65 ou 55, localizando os produtos no movimento de saídas com os filtros aplicados, uma complementar para cada item com a Operação, Observação 0460 e Complemento do separador Complementares Saídas - Estorno de Crédito TTD / Crédito Presumido, somente se o campo “Valor ICMS” do detalhamento do item for maior que zero.
O sistema levará o valor total da complementar para a rotina de outras operações, utilizando a operação 770 e seguindo o mesmo procedimento adotado para os demais TTDs. Para cada tipo de Operação cadastrada 9001, 9002, 9003 ou 9004 será gerado um ajuste para a DCIP específica respeitando cada Subtipo que cada operação representa.
Para cada Operação configurada será gerado um lançamento em Outras Operações com o valor do Ajuste da DCIP e observação com a seguinte informação “DCIP - Abatedor Gado Bovino - Descrição do Crédito Presumido”.
Esta informação da observação servirá para o usuário identificar qual é a origem do ajuste, visto que depois deverá ser substituída pelo número do recibo da DCIP.
Para os itens do Anexo III, será recolhido somente o valor de 2,5% do Fundo Social, sem exigibilidade do FUMDES. Para cada operação do Crédito Presumido haverá um subtipo específico, sendo que para cada situação cadastrada será gerada uma linha diferente para o cálculo dos fundos no Quadro 15.