Para os estabelecimentos cadastrados na UF do Rio Grande do Sul é possível efetuar o cálculo e apuração automático do crédito presumido de transportes.
Para que esta apuração automática aconteça é necessário efetuar uma nova opção do ICMS/RS colocando como “Sim” no campo Crédito Presumido de Transportes.
Ao efetuar a opção pelo Crédito Presumido de Transporte, o sistema irá efetuar o cálculo do crédito presumido de transportes automaticamente e gerar o lançamento de ajuste em Outras Operações conforme legislação.
Acessar a rotina: Impostos \ Estaduais \ ICMS/RS \ Optante pelo ICMS/RS
Para que o cálculo do crédito seja feito automaticamente além da opção é necessário que na empresa existam Documentos Fiscais de Prestação de Serviços de Transportes (exceto transporte aéreo) escriturados no movimento de Saídas com destaque de ICMS.
Ao efetuar a apuração do ICMS/RS o sistema irá automaticamente totalizar o valor do ICMS destacado nas saídas com o campo Estado Origem igual ao do estabelecimento e aplicar 20% sobre este total, após o resultado do cálculo irá criar um lançamento em Outras Operações com:
Acessar a rotina: Impostos \ Estaduais \ ICMS/RS \ Outras Operações
Além desse lançamento de ajuste será gerado junto os lançamentos referente aos registros E115 para atender exigências da GIA.
Este lançamento será contabilizado na Apuração como Outros Créditos conforme legislação vigente e será gerado um registro E111 no SPED com as informações do lançamento do ajuste efetuado em Outras Operações.
Atenção: ao efetuar a limpeza da apuração, estes lançamentos gerados automaticamente serão excluídos.