A Ficha de Créditos do CIAP é a rotina utilizada para registrar e apurar os créditos do Crédito Acumulado do Ativo Permanente (CIAP) no Estado do Rio Grande do Sul. Conforme a Instrução Normativa RE nº 034/2020, a partir de julho/2020, o RS foi dispensado da emissão da NF de crédito do CIAP, passando o lançamento a ser exigido diretamente no Registro E111 do EFD ICMS/IPI.
Os pré-requisitos a seguir devem ser atendidos antes de iniciar a configuração do CIAP no sistema.
A partir da competência julho/2020, é obrigatório registrar a opção pelo CIAP com forma de controle automático no sistema.
Caminho da rotina: Impostos > Estaduais > CIAP > Optante pelo CIAP com Forma de Controle Automático.
⚠️ Atenção!
Até junho/2020, a apropriação do crédito do CIAP era feita exclusivamente pela emissão de NF de crédito. A opção pelo controle automático é válida apenas a partir de julho/2020. Para as competências de julho e agosto/2020, a emissão da NF de crédito foi facultativa.
Com a opção pelo controle automático habilitada, os créditos do CIAP referentes ao período de apuração devem ser registrados na Ficha de Créditos. Acesse: Impostos > Estaduais > CIAP > Ficha de Créditos.
O valor do crédito do período é calculado automaticamente na apuração estadual com base nas informações registradas nessa ficha. Esse valor será apresentado:
Quando houver créditos do CIAP que não foram escriturados em períodos anteriores e a legislação permitir o aproveitamento, esses valores devem ser registrados em:
Caminho da rotina: Impostos > Estaduais > CIAP > Outros Créditos.
Os valores informados nessa rotina são totalizados automaticamente e refletidos:
Os códigos de ajuste utilizados a partir de setembro/2020 seguem as regras definidas pela Instrução Normativa RE nº 034/2020 e devem ser observados conforme os seguintes comportamentos do sistema.