O Fundo Orçamentário Temporário (FOT) é uma obrigação estadual do Rio de Janeiro, instituída pela Lei n° 8.645/2019 e regulamentada pelo Decreto n° 47.057/2020, que exige o recolhimento mensal de 10% sobre a diferença entre o ICMS calculado sem e com a aplicação de benefícios fiscais. Este manual descreve as parametrizações necessárias para apurar, demonstrar e gerar o FOT corretamente no SPED Fiscal.
Antes de iniciar as parametrizações, verifique os seguintes pontos.
⚠️ Atenção!
Algumas atividades e setores são expressamente dispensados do recolhimento do FOT, como projetos culturais, produtos da cesta básica, RIOLOG, padarias, restaurantes, leite, hortifrutigranjeiros, medicamentos da RENAME e PFPB, entre outros previstos na legislação. Verifique se a empresa se enquadra em alguma das hipóteses de não incidência antes de realizar as parametrizações.
O primeiro passo é registrar a opção pelo FOT dentro da rotina de ICMS/RJ, informando o imposto e a variação de imposto correspondentes ao FOT. Sem essa configuração, o sistema não permitirá a apuração do imposto.
Caminho da rotina: Impostos > Estaduais > ICMS/RJ > Optante pelo ICMS/RJ.
Acesse a rotina e crie uma nova opção de imposto. No detalhamento referente ao FOT, preencha os seguintes campos.
⚠️ Atenção!
A criação dessa opção é obrigatória antes de qualquer outra parametrização. Se a empresa não estiver com a opção de ICMS/RJ vinculada ao FOT, o sistema exibirá uma mensagem de erro ao tentar utilizar o Configurador de Naturezas – FOT e não realizará a apuração do FOT durante o processamento estadual.
Após registrar a opção de ICMS com o imposto FOT, o próximo passo é configurar as naturezas (CFOPs) que integrarão o cálculo. Essa rotina é dividida em duas abas: Parâmetros e Dados.
Caminho da rotina: Impostos > Estaduais > ICMS/RJ > Configurador de Naturezas – FOT.
A aba Parâmetros define os critérios de exibição e seleção das naturezas antes de carregar os dados para configuração. Os campos disponíveis são os seguintes.
Após informar os parâmetros desejados, execute a rotina para carregar os dados.
A aba Dados exibe os CFOPs conforme os parâmetros informados e permite configurar as regras de cálculo para cada natureza. Os registros são apresentados por CFOP e contêm dois campos de regra.
⚠️ Atenção!
Todo o cálculo e as variáveis operam sobre o detalhamento de itens da nota fiscal, e não sobre os valores da capa. Diferenças entre esses dois níveis podem causar divergências no valor final apurado. A responsabilidade pelas fórmulas utilizadas e pelo resultado apresentado é inteiramente do cliente.
As fórmulas configuradas nas regras podem utilizar as seguintes variáveis.
Além das variáveis, as fórmulas podem utilizar as condições lógicas a seguir.
⚠️ Atenção!
Ao utilizar condições, sempre informe o valor de retorno para o caso falso ao final da expressão. Exemplo:condIF(condIN(CSTSTICMS;70;170);formula;0). Se o resultado da fórmula for negativo, o sistema exibirá o valor como 0,00 na apuração e no demonstrativo.
O campo Regra Valor ICMS Sem Benefício pode ser configurado de duas formas.
Primeira possibilidade — Recomendada
Utilize a seguinte fórmula:
vlrICMS+OutrosVlrComplEsta abordagem é recomendada para empresas que importam XMLs com a tag <cBenef> preenchida. Nesse caso, o sistema já realiza o tratamento da tag <vICMSDeson> ou <vICMSDif> e importa o valor desonerado para o campo Outros Valores Complementares. A soma do ICMS destacado com o valor complementar já representa o débito/crédito sem benefício, sem necessidade de cálculo adicional.
Segunda possibilidade
Utilize a seguinte fórmula:
(VLRCONTABIL-(VLRCONTABIL*(1-((ALIQUOTAICMSPROD*REDUCAOBCICMS)/(1-ALIQUOTAICMSPROD))))+VLRICMS)Esta fórmula calcula o ICMS desonerado com base na alíquota e no percentual de redução da base de cálculo, somando ao ICMS destacado nos itens. O resultado equivale ao mesmo valor da primeira possibilidade quando os dados estão corretos. A utilização de percentuais fixos de alíquota ou redução de BC pode gerar resultados aproximados, pois cada item pode ter valores distintos.
O campo Regra Valor Substituição Tributária Sem Benefício pode ser configurado das seguintes formas.
Primeira possibilidade — Recomendada
Utilize a seguinte fórmula:
bsSubTribut-(bsSubTribut*(1-((ALIQUOTAICMSPROD*REDUCAOBCICMSST)/(1-ALIQUOTAICMSPROD))))+vlrSubTributEsta fórmula calcula o ICMS desonerado de ST e soma o ICMS ST destacado nos itens, resultando no valor de ST sem benefício fiscal.
Segunda possibilidade
É possível utilizar condições de CST para aplicar o cálculo apenas nas situações tributárias pertinentes. Exemplo:
condIF(condIN(CSTSTICMS;70;170;270;370;470;570;670;770;870);((bsSubTribut-(bsSubTribut*(1-((0,2*0,4)/(1-0,2)))))+vlrSubTribut);0)Neste exemplo, a fórmula do ICMS desonerado ST é aplicada somente quando a CST de ST estiver entre os valores listados, retornando 0,00 nos demais casos. Os percentuais fixos utilizados (0,2 e 0,4) devem ser ajustados conforme a realidade de cada operação.
Com a opção de ICMS/RJ configurada e as regras das naturezas informadas, execute a apuração estadual para que o sistema processe os cálculos do FOT.
Caminho da rotina: Impostos > Estaduais > Apuração dos Impostos.
Se a empresa possuir a opção pelo FOT ativa, mas não tiver configurado as regras no Configurador de Naturezas – FOT, o sistema exibirá uma mensagem de alerta durante a apuração. Nesse caso, a apuração normal do ICMS prosseguirá normalmente, porém o FOT não será calculado no período.
Após a configuração correta das regras, a apuração processará tanto o ICMS normal quanto o FOT, e os resultados ficarão disponíveis para conferência no demonstrativo.
Após a apuração, os dados do FOT podem ser conferidos no demonstrativo do Rio de Janeiro, que passa a exibir abas e subabas específicas para o FOT.
Caminho da rotina: Impostos > Estaduais > ICMS/RJ > Demonstrativo.
O demonstrativo exibe uma nova aba chamada FOT do ICMS, subdividida em duas subabas: Entradas e Saídas. Cada subaba apresenta os valores detalhados por CFOP, conforme as regras configuradas no Configurador de Naturezas – FOT. Somente os CFOPs configurados e com movimento no período são exibidos. As colunas apresentadas são as seguintes.
Os totais apurados na aba FOT do ICMS alimentam a subaba FOT, localizada dentro da aba Resumos. As linhas apresentadas nessa subaba são as seguintes.
As informações a seguir descrevem melhorias implementadas na apuração do FOT para adequação às novas alíquotas estabelecidas pelo Decreto n° 50.248/2026 e às obrigações acessórias da Resolução SEFAZ n° 876/2026.