§ 3º A utilização dos benefícios fiscais contidos nos seguintes dispositivos deste Anexo é condicionada a que o contribuinte contribua para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, no valor correspondente ao percentual aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício fiscal (Lei nº 14.469/03, art. 9º, II e § 4º).
O valor a ser recolhido para o PROTEGE, em função da utilização dos benefícios fiscais previstos no art. 1º, § 3º do Anexo IX do RCTE, é calculado mediante a aplicação dos percentuais estabelecidos para o PROTEGE sobre o valor do ICMS não recolhido, em decorrência dos seguintes tipos de benefício fiscal: isenção, redução da base de cálculo e crédito outorgado.
A seguir, exemplos práticos para melhor compreensão:
a) Isenção O percentual será aplicado sobre o valor total do ICMS isento (isto é, o ICMS que deixou de ser recolhido em razão da isenção).
Exemplo:
Base de cálculo: R$ 1.000,00
Alíquota interna: 17%
ICMS isento: R$ 1.000,00 × 0,17 = R$ 170,00
Percentual PROTEGE: 15%
Cálculo: R$ 170,00 × 0,15 = R$ 25,50
➡️ Conclusão: o valor a ser recolhido para o PROTEGE será de R$ 25,50.
b) Redução da base de cálculo O percentual será aplicado sobre o valor do ICMS não recolhido em função da aplicação da redução da base de cálculo.
Exemplo:
Valor da operação: R$ 1.000,00
Alíquota interna: 17%
Benefício de redução da base de cálculo: 11%
(continua com o cálculo do ICMS devido e do ICMS não recolhido pela redução, para então aplicar o percentual do PROTEGE).
ICMS normal (sem benefício) = 1.000,00 x 0,17 = R$ 170,00;
Base de cálculo reduzida = [R1.000x(11/17)=R1.000 x (11/17) = R1.000x(11/17)=R 647,06];
e, ICMS com benefício = [R$ 647,06 x 17% = R$110,00].
ICMS não pago em função do benefício = [ICMS normal (sem benefício) - ICMS com benefício] * Alíq. do PROTEGE, desse modo temos:
Para atender à obrigatoriedade de informação do PROTEGE — correspondente a um percentual de 5%, 10% ou 15%, conforme o tipo de benefício fiscal, aplicado sobre o imposto que seria devido caso a empresa não usufruísse do benefício — foram implementadas alterações específicas nas rotinas do sistema Questor.
Na rotina Impostos > Estaduais > ICMS/GO > Optante pelo ICMS/GO, no detalhamento do PROTEGE, foram adicionados os campos Imposto e Variação de Imposto, conforme demonstrado na imagem abaixo:
As empresas obrigadas à informação do PROTEGE devem realizar uma nova opção de imposto, selecionando o Incentivo Fiscal = PROTEGE. Em seguida, é necessário informar a Alíquota do PROTEGE e o Código de Ajuste do SPED, para que o sistema habilite a apuração do imposto.
O cenário acima é uma possibilidade de encontrar o Valor do ICMS sem Benefício, utilizando o valor do documento Fiscal, multiplicado pela alíquota do produto.
vlrContICMS*0,17
Caso utilizar alíquota fixa poderá ser informada alíquota na regra e sistema fará o cálculo do ICMS.
Nesta segunda possibilidade poderá calcular o ICMS Sem benefício baseado em condições, ou seja, avaliando CST de ICMS,
Cabe ressaltar que cada usuário entende de uma forma, por isso disponibilizamos várias variáveis e condições, para o usuário conseguir configurar a regra de acordo com seu entendimento.
⚠️Importante!
Ao utilizar as condições sempre é necessário colocar depois da última condição o que retornar, se a condição for falsa, qual valor deve retornar, exemplo 0,00. Se o resultado da fórmula der negativo ao exibir os dados na apuração e demonstrativo após a apuração será apresentado como 0,00.
É de inteira responsabilidade do cliente as fórmulas utilizadas e o cálculo apresentado.
Após realizar a opção de ICMS e a configuração das regras para o PROTEGE, a empresa poderá efetuar a apuração estadual, permitindo que o sistema realize os cálculos automaticamente.
⚠️ Atenção: caso a empresa tenha optado pelo PROTEGE, mas não tenha configurado as regras, ao executar a apuração estadual o sistema exibirá a seguinte mensagem:
A mensagem não impede o processo de apuração, apenas não realiza a apuração do Protege.
No demonstrativo de Goiás localizado em Impostos > Estaduais > ICMS/GO > Demonstrativo ICMS/GO, será exibida a aba Incentivos Fiscais:
Nesta aba serão demonstrados os valores calculados baseados no resultado da fórmula informada no configurador de naturezas – Protege.
Cabe ressaltar que se o valor for negativo será considerado 0,00.
Base de Cálculo sem Benefício: Será considerado o valor do campo Valor Total do Detalhamento de Itens de todos os CFOPs configurados;
Valor ICMS sem Benefício: Será considerado o resultado do cálculo das regras de todos os CFOPs configurados para a coluna Regra Valor ICMS Sem Benefício do configurador;
Base de Cálculo com Benefício: Será considerado o valor do campo Base Cálculo do Detalhamento de Itens de todos os CFOPs configurados;
Valor ICMS com Benefício: Será considerado o valor do campo Valor do detalhe “Impostos” do Detalhamento de Itens de todos os CFOPs configurados;
Base de Cálculo Protege: Resultado da subtração (Valor ICMS sem Benefício – Valor ICMS com Benefício);
Alíquota Protege: Demonstrará a alíquota da opção de ICMS/GO podendo ser 5%, 10% ou 15%;
Protege a Recolher: Resultado da Multiplicação (Base de Cálculo Protege * Alíquota Protege). Se o resultado for negativo preencherá com 0,00.
Após a apuração estadual e a conferência dos valores gerados, deve ser gerado o SPED Fiscal para cumprimento da obrigação acessória.
O sistema, então, criará automaticamente o Registro E115, utilizando o código de ajuste informado na opção de ICMS, diretamente no arquivo do SPED Fiscal.
Para este lançamento automático, será considerado o Valor da linha “PROTEGE a Recolher”, que dará origem ao Registro E115.