Para os estabelecimentos cadastrados no estado de Goiás está disponível a Automatização do Cálculo do Incentivo Fiscal ProGoiás regulamentado através da Lei LEI Nº 20.787, DE 03 DE JUNHO DE 2020, para utilizar esta funcionalidade será necessário acessar o cadastro da Opção do ICMS em: Impostos \ Estaduais \ ICMS/GO \ Optante pelo ICMS/GO e efetuar uma nova opção selecionando no campo Incentivos Fiscais o item ProGoiás.
Após efetuar a opção pelo Incentivo será necessário fazer logoff no sistema para habilitar a rotina de configuração da regra referente ao cálculo, disponível em: Impostos \ Estaduais \ ICMS/GO \ Configurar Incentivos.
Nesta etapa de configuração será necessário configurar as naturezas de operações Incentivadas pelo programa, sendo elas do movimento de Entradas e de Saídas.
Basta selecionar as naturezas desejadas no ícone localizado no canto esquerdo do configurador, e clicar na ação para gravar .
Para excluir a configuração será necessário efetuar a listagem das naturezas configuradas como Sim, selecionar as naturezas canto esquerdo da tela e clicar na ação excluir para gravar .
Como um facilitador a rotina Duplicar Configuração Naturezas poderá ser utilizada nos casos em que o usuário desejar transportar o vínculo das naturezas configuradas para outras empresas optante pelo Incentivo.
Nesta rotina o usuário deverá clicar na ação “novo”, localizada no canto superior esquerdo da tela e efetuar o cadastro referente ao enquadramento do contribuinte, inserindo os dados correspondentes aos períodos cadastrados, exemplo imagem a seguir:
Operação: Código de ajuste SPED referente ao Percentual
Operação : Código de Ajuste SPED referente ao Percentual
Operação: Código de Ajuste SPED
Valor de Média e código de ajuste SPED, não são campos obrigatórios de preenchimento, é necessário aos contribuintes que possuem exigibilidade para o cálculo, pode ser dada a manutenção e inserção quando houver necessidade.
Atenção: O preenchimento correto dos dados conforme legislação vigente do ProGoiás serão de suma importância para o cálculo ocorrer corretamente.
Nesta rotina o usuário irá efetuar o cadastro dos investimentos referente ao acordo de adesão ao Incentivo.
Para os casos de aquisição via documento fiscal (Nota Fiscal) e devidamente já escriturada junto ao movimento de entradas, o usuário poderá efetuar a consulta do lançamento e transportar os dados de forma automática através da ação de busca no canto esquerdo da tela .
Nos demais casos, onde o investimento for oriundo de outro modelo de documento, basta somente inserir os dados manualmente nas colunas visíveis em tela.
Através da inclusão do campo “Calcula Incentivos”, o contribuinte poderá identificar se o ajuste lançado incide ou não na base de cálculo do Incentivo, e posteriormente poderá observar o seu comportamento para conferência junto ao demonstrativo de ICMS/GO.
Ao executar a rotina de apuração em Impostos / Estaduais / ICMS/GO / Apuração dos Impostos o cálculo do Incentivo ProGoiás será de forma automática.
Para as naturezas configuradas como operações Incentivadas serão consideradas no momento do cálculo, assim quando houver lançamentos de ajustes efetuados pelo usuário na rotina de Outras Operações de ICMS/GO com a seleção Calcula Incentivos “Sim”.
O cálculo terá como ponto de partida a configuração cadastrada junto a rotina Configurar Incentivos, observando o período apurado e os percentuais correspondentes cadastrados no configurador.
Os valores calculados através da apuração serão gerados de forma automática no Demonstrativo de ICMS aba Incentivos Fiscais e todos os registros obrigatórios no SPED serão gerados automaticamente na geração do arquivo.
No demonstrativo aba Incentivos Fiscais é possível observar os valores apurados para conferência.
Na geração do Arquivo SPED serão gerados os Valores Declaratórios no registro E115 relativos ao Incentivo assim como o valor do Crédito Outorgado além dos registros referente aos Lançamentos de Aquisição para Investimentos.
Será gerado Registro E111 no código de Ajuste GO020158 com o valor referente ao Crédito Outorgado do período apurado.
(+) Total do ICMS Saídas Incentivadas = R$171.265,43
(-) Total do ICMS Entradas Incentivadas = R$110.375,59
(-) Valor de Ajuste de Crédito = R$44,15
(+) Valor de Ajuste de Débito = R$14.463,19Total = R$ 75.308,88
Importante: Será considerado na base de cálculo do Crédito Outorgado os Ajustes que estivem com a seleção Sim para Calcula Incentivos e terá o lançamento de forma automática da parcela mensal referente ao CIAP quando na opção Impostos / Estaduais / CIAP / Optante pelo CIAP estiver com forma de controle Automático.
R$75.308,88 - 10.000,00 = 65.308,88
R$65.308,88 x 64% = R$41.797,68
R$41.797,68 x 10%= R$4.179,38
Importante: O Valor a recolher no Período será o saldo relativo à totalização das operações mensais com a dedução do Crédito Outorgado apurado no Período.