Suframa é a sigla para Superintendência da Zona Franca de Manaus. É uma autarquia do governo federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O Sistema de Indicadores Industriais permite às empresas do Polo Industrial de Manaus o envio das informações mensais socioeconômicas à SUFRAMA. Através das informações socioeconômicas enviadas ao SUFRAMA é publicado os Indicadores de Desempenho do Polo Industrial de Manaus. O acesso ao Sistema de Indicadores Industriais é feito através do portal da SUFRAMA www.suframa.gov.br.
A Suframa visa construir um modelo de desenvolvimento regional que utilize os recursos naturais de forma sustentável, de maneira que existam negócios economicamente viáveis e dando prioridade a qualidade de vida das populações locais.
A Suframa administra e controla os incentivos fiscais concedidos às empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus. Ela também promove estratégias de desenvolvimento para toda a região da Amazônia Ocidental. Por isso, tem o papel de agência de promoção de investimentos para a área.
A Zona Franca de Manaus oferece incentivos fiscais especiais para o desenvolvimento de projetos industriais na região. Esses incentivos e benefícios são oferecidos pelo governo federal, estadual e municipal.
Os incentivos são aplicáveis apenas aos produtos em si, não ao projeto da empresa de se instalar na ZFM. Portanto, o fabricante só pode desfrutar dos benefícios após o início da produção.
Para poder se instalar na ZFM, a empresa precisa apresentar um projeto e solicitar autorização da Suframa. Após a autarquia autorizar a instalação, a empresa recebe a “Inscrição Suframa” e pode obter benefícios tributários, como:
Áreas de Atuação do Suframa: Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e para as cidades de Macapá e Santana, no Amapá.
Considerando o que estabelecem os artigos 40 e 41, do Capítulo IV - do SISTEMA DE INDICADORES DE DESEMPENHO, Resolução nº 203, de 10 de dezembro de 2012;
Considerando a obrigatoriedade do preenchimento dos formulários modelo (01) - Dados Gerais da Empresa e modelo (2) - Dados de Produção e Mercado, por parte das empresas com projetos plenos aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, observadas as instruções contidas no "Manual de Indicadores Industriais";
Considerando a necessidade de ajustar os procedimentos de encaminhamento e de inserção de dados socioeconômicos das empresas no Sistema de Indicadores da SUFRAMA, criados e utilizados para fins de acompanhamento, análise, estudo e avaliação do desempenho de segmentos que compõem o Polo Industrial de Manaus,
Resolve:
Art. 1º Manter obrigatório às empresas com projetos industriais aprovados pelo CAS, a partir do mês subsequente ao primeiro lote de produção da unidade fabril, o envio dos dados referentes aos formulários: Modelo 01 - Dados Gerais da Empresa; e Modelo 02 - Dados de Produção e Mercado, ambos disponíveis eletronicamente no sítio da Autarquia na Internet.
Parágrafo único. As instruções para o preenchimento e o envio dos dados das empresas, via internet - conforme padrão especificado em software próprio disponibilizado pela SUFRAMA - estão contidas no "Manual de Indicadores e Orientações sobre os Regimes Tributários", atualizado e disponibilizado no sítio da Suframa.
Art. 2º Estabelecer até o 25º dia do mês subsequente ao da informação, como prazo para que as empresas com projetos industriais aprovados pelo CAS remetam mensalmente os seus dados à SUFRAMA.