SUFRAMA é a sigla para Superintendência da Zona Franca de Manaus, uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O Sistema de Indicadores Industriais permite que empresas do Polo Industrial de Manaus enviem mensalmente informações socioeconômicas à SUFRAMA. Com base nesses dados, são publicados os Indicadores de Desempenho do Polo Industrial de Manaus. O acesso ao sistema é feito pelo portal da SUFRAMA: www.suframa.gov.br.
A SUFRAMA tem como missão promover o desenvolvimento regional sustentável, utilizando os recursos naturais de forma eficiente, incentivando negócios economicamente viáveis e priorizando a qualidade de vida da população local.
Além disso, a autarquia administra e controla os incentivos fiscais concedidos às empresas da Zona Franca de Manaus e atua como agência de promoção de investimentos na Amazônia Ocidental.
A Zona Franca de Manaus oferece incentivos fiscais especiais para fomentar projetos industriais na região. Estes benefícios são concedidos pelos governos federal, estadual e municipal e se aplicam aos produtos, não ao projeto de instalação da empresa.
Para usufruir dos incentivos, a empresa deve apresentar um projeto e obter autorização da SUFRAMA, recebendo a Inscrição SUFRAMA, que permite acessar benefícios como:
Redução do Imposto de Importação sobre insumos de bens industriais;
Redução proporcional do Imposto de Importação para produtos eletrônicos, de acordo com o valor agregado local;
Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Redução do Imposto de Renda, exclusivamente para reinvestimentos;
Isenção de COFINS e PIS sobre entrada de mercadorias e vendas internas entre indústrias;
Restituição de ICMS mediante comprovação de contribuições a fundos de apoio à educação superior, turismo, P&D, entre outros.
A SUFRAMA atua nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, bem como nas cidades de Macapá e Santana, no Amapá.
De acordo com os artigos 40 e 41, Capítulo IV, da Resolução nº 203, de 10 de dezembro de 2012:
As empresas com projetos plenos aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) devem preencher os formulários:
Os dados devem ser enviados eletronicamente, seguindo as instruções contidas no Manual de Indicadores e Orientações sobre os Regimes Tributários, disponível no portal da SUFRAMA.
Art. 1º
É obrigatório que, a partir do mês subsequente ao início da produção, as empresas com projetos industriais aprovados pelo CAS enviem mensalmente os dados dos formulários mencionados.
Art. 2º
O prazo máximo para envio dos dados à SUFRAMA é o 25º dia do mês subsequente ao da referência da informação.