Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, exceto os produtores agropecuários e os contribuintes inscritos no Simples Nacional, deverão apresentar anualmente a Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais (GI-ICMS).
A GI/ICMS será de periodicidade anual, compreendendo as operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício.
O prazo para entrega é até 31 de março do exercício subsequente.
O contribuinte deverá entregar à repartição fazendária, a GI-ICMS, através do site https://online.sefaz.am.gov.br, possuindo certificado digital, nos termos da legislação específica.
O Demonstrativo GI-ICMS/AM está disponível em: Impostos \ Estaduais \ ICMS/AM \ Demonstrativo GI-ICMS/AM
Ao selecionar o "Demonstrativo" o sistema abrirá a tela de parâmetros:
Ano Calendário: informar o ano - formato AAAA
Empresa: informar o código da empresa
Filial: informar o código da filial
Para totalização dos valores consideram-se os lançamentos de entrada (Movimentos \ Entradas) escriturados no período informado nos parâmetros.
Coluna Estado: Identifica o estado da pessoa informada no lançamento. Se fornecedor do estado de São Paulo, Estado da Pessoa=SP, os valores são totalizados na linha 26 - SP.
Coluna Valor Contábil: igual ao campo valor contábil do detalhamento da natureza.
Coluna Base de Cálculo: igual ao campo base cálculo do detalhamento da natureza.
Coluna Outras: valor outras do detalhamento da natureza, menos o valor de ST, quando houver.
Petróleo / Energia (ST): atualmente não há regra para essa coluna.
Outras (ST): igual ao Valor ICMS Subs. Tributária, informado no Movimentos \ Entradas \ Substituição Tributária.
Para totalização dos valores consideram-se os lançamentos de saída (Movimentos \ Saídas) escriturados no período informado nos parâmetros.
Coluna Estado: Identifica o estado da pessoa informada no lançamento. Se cliente do estado da Bahia, Estado da Pessoa=BA, os valores são totalizados na linha 5 - BA.
Coluna Valor Contábil: igual ao campo valor contábil do detalhamento da natureza, das operações realizadas para contribuinte do ICMS.
Valor Contábil (NC): igual ao campo valor contábil do detalhamento da natureza, das operações realizadas para não contribuinte do ICMS.
Base de Cálculo: igual ao campo base Cálculo do detalhamento da natureza, das operações realizadas para contribuinte do ICMS.
Base de Cálculo (NC): igual ao campo base Cálculo do detalhamento da natureza, das operações realizadas para não contribuinte do ICMS.
Outros: valor outras do detalhamento da natureza, menos o valor de ST, quando houver.
Outras (ST): igual ao Valor ICMS Subs. Tributária, informado no Movimentos \ Saídas \ Substituição Tributária.
Para diferenciar as operações de contribuinte e não contribuinte, avaliamos o campo Contribuinte do ICMS do lançamento fiscal de saída.
Estes relatórios são a base para ser realizada o preenchimento da GI no DTE (Domicilio Eletrônico Tributário) do estado do Amazonas.