Conceito do evento: é aquele por meio do qual se torna sem efeito um evento periódico enviado anteriormente. Deve ser utilizado para excluir eventos enviados indevidamente.
Quem está obrigado: O sujeito passivo quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento enviado anteriormente.
Prazo de envio: Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.
Pré-requisitos: Envio anterior do evento a ser excluído e, no caso dos eventos periódicos das séries R-2000 ou R-4000, o movimento do período de apuração em aberto.
A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações nos prazos estabelecidos.
Não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos da série R-2000 relativos a período de apuração encerrado, ou seja, para o qual haja evento “R-2099 – Fechamento dos eventos da série R-2000” válido, antes do envio do evento de reabertura respectivo “R-2098 – Reabertura dos eventos da série R-2000 - para o período de apuração.
Também não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos da série R-4000 relativos a período de apuração encerrado, ou seja, para o qual haja evento “R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000” com indicativo de fechamento, antes do envio do respectivo evento de reabertura. Note-se que um mesmo evento (R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000) é utilizado tanto para fechamento como para reabertura de movimento dos eventos da série R-4000. O indicativo de fechamento ou reabertura é que define o objetivo do evento enviado.
Importante: Este evento não se aplica para exclusão de eventos de tabela, que seguem as regras constantes nos leiautes respectivos.
Para a exclusão de um evento deve-se informar o número de seu recibo de entrega. O campo {nrRecEvt} indicado no recibo deve corresponder a um evento válido transmitido pelo sujeito passivo ao ambiente nacional da EFD-Reinf, e o tipo do evento deve ser o mesmo indicado no campo {tpEvento}. Considera-se evento válido, aquele que não tenha sido excluído através do evento “Exclusão de eventos” (R-9000)
Após a exclusão de um evento, o sujeito passivo poderá reenviar um novo evento do mesmo tipo e mesmo período de apuração do evento excluído, adotando-se as regras previstas no presente manual. O R-9000 se trata de um evento de Exclusão.
Este evento será somente enviado quando for necessário excluir algum evento processado que tenha sido enviado indevidamente para a EFD-Reinf.
Para efetuar a exclusão de eventos acesse na Área de Trabalho EFD-Reinf \ Transações Processadas selecione o evento que deseja excluir e clique na ação do grid Gerar exclusão do evento.