O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, foi instituído pela Lei n.º 14.148/2021, e consiste em medidas para reduzir as perdas no setor de eventos oriundas do estado de calamidade pública devido pela Pandemia de COVID-19.
Resultado auferido pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Lei 14.148, de 3 de maio de 2021, atualizada pelos artigos vetados pelo Presidente da República, mantido pelo Congresso Nacional, publicada em 18/3/2022.
A contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, a aplicação da alíquota 0% sobre os resultados auferidos pelas pessoas jurídicas beneficiárias do PERSE está associada a indicação do CST 06 - Operação Tributável à Alíquota Zero, tanto na emissão dos documentos quanto na escrituração da apuração da EFD Contribuições.
Diante da atualização da tabela 4.3.13 do SPED, em 06/05/2022, a natureza de receita indicada para a escrituração dessas receitas na EFD Contribuições é a 920.
Primeiramente o usuário deverá realizar o cadastro do código de receita na rotina Cadastros - Produtos e Serviços - Tabelas EFD:
O usuário deverá realizar o lançamento na rotina PIS/COFINS/Outros, utilizando o CST indicado e tipo débito 4.3.13.920:
Após poderá realizar normalmente a geração do arquivo EFD Contribuições, indicando que a empresa realizou operações geradoras de receitas e créditos no mês:
O usuário poderá verificar diretamente no validador, o qual constará nos registros M410 e M810: