A Opção pelo EFD Contribuições é o cadastro responsável por definir quando a empresa iniciou ou encerrou a obrigatoriedade de entrega da EFD Contribuições, além de configurar diversas regras utilizadas na geração e apuração do arquivo digital.
As informações preenchidas nesse cadastro são utilizadas pelo sistema para gerar corretamente o Registro 0000 do arquivo da EFD Contribuições, que contém os dados cadastrais e as características tributárias da empresa.
Data: Neste campo deve ser informada a data que marca o início ou o encerramento da opção pela EFD Contribuições.
Quando a empresa passa a entregar a EFD Contribuições, informe a data inicial da obrigatoriedade.
Caso a empresa deixe de entregar, deve ser informada a data de encerramento.
Optante pelo EFD Contribuições: Este campo indica se a empresa está ou não obrigada à EFD Contribuições.
Sim → indica que a empresa passou a ser optante pela EFD Contribuições.
Não → indica que a empresa deixou de ser optante.
Natureza da Pessoa Jurídica: Aqui deve ser informada a natureza jurídica da empresa em relação à apuração do PIS e da COFINS. Entre as opções disponíveis estão:
Pessoa Jurídica em geral que não participa de SCP como sócia ostensiva;
Sociedade cooperativa que não participa de SCP como sócia ostensiva;
Entidade sujeita ao PIS/Pasep apenas sobre a folha de salários;
Pessoa Jurídica que participa de Sociedade em Conta de Participação (SCP) como sócia ostensiva;
Sociedade cooperativa participante de SCP;
Sociedade em Conta de Participação (SCP).
⚠️ Importante!
Essa informação será utilizada para preencher o campo 13 do Registro 0000 do arquivo EFD Contribuições.
Atividade Preponderante: Neste campo deve ser informada qual é a principal atividade econômica exercida pela empresa. As opções normalmente são:
Industrial ou equiparada a industrial;
Prestação de serviços;
Comércio (conforme previsto na Lei nº 9.718/98);
Atividade imobiliária ou outras atividades.
⚠️ Importante!
Essa informação será utilizada para preencher o campo 14 do Registro 0000 da EFD Contribuições.
Incidência Tributária: Define qual é o regime de incidência do PIS e da COFINS utilizado pela empresa. As opções disponíveis são:
Incidência exclusivamente no regime não cumulativo;
Incidência exclusivamente no regime cumulativo;
Incidência nos regimes cumulativo e não cumulativo.
Essa informação é fundamental, pois determinacomo os tributos serão apurados no sistema.
Regime de Apuração: Este campo deve ser preenchido somente quando a empresa estiver enquadrada no regime cumulativo. Nele deve ser definido como a empresa reconhece suas receitas para fins de apuração:
Regime de Caixa → Considera o momento do recebimento da receita.
Regime de Competência → Considera o momento em que a receita foi gerada, independentemente do pagamento.
Utiliza Controle de Valores Diferidos: Indica se a empresa realiza controle de valores diferidos de PIS e COFINS. Esse campo deve ser preenchido apenas quando a empresa estiver enquadrada em:
Regime exclusivamente cumulativo, ou
Regime exclusivamente não cumulativo.
⚠️ Importante!
Essa opção deve ser marcada como Sim apenas quando a empresa utiliza realmente o controle de diferimentos, conforme previsto no manual de controle de diferidos.
Detalhar Itens (Produtos/Serviços): Define se os itens das notas fiscais serão demonstrados detalhadamente no arquivo.
Sim → o arquivo apresentará os produtos e serviços detalhados.
Não → os dados poderão ser apresentados de forma consolidada.
Gerar Ajustes de Débito/Crédito Automaticamente: Define se o sistema irá gerar automaticamente os ajustes de débito ou crédito no demonstrativo da EFD Contribuições.
Quando esta opção estiver como Sim, o sistema registrará automaticamente esses ajustes durante a geração das informações.
Registros F500, F525 e F550: Empresas com incidência exclusivamente no regime cumulativo devem definir se desejam gerar esses registros de forma detalhada ou consolidada no arquivo da EFD Contribuições.
Ordem de Compensação: Define qual valor será utilizado primeiro na compensação dos débitos de PIS e COFINS durante a apuração.
Essa configuração impacta diretamente na forma como o sistema utilizará créditos ou valores disponíveis para compensação.
Apura PIS/Pasep: Indica se a empresa realiza a apuração do PIS/Pasep.
Se a resposta for Sim, será necessário informar os códigos de imposto utilizados na apuração.
Código do Imposto PIS/Pasep Não Cumulativo: Informe o código e a variação do imposto utilizados para recolhimento do PIS no regime não cumulativo.
Código do Imposto PIS/Pasep Cumulativo: Informe o código e a variação do imposto utilizados para recolhimento do PIS no regime cumulativo.
Apura COFINS: Indica se a empresa realiza a apuração da COFINS.
Se a resposta for Sim, também será necessário informar os códigos de imposto correspondentes.
Código do Imposto COFINS Não Cumulativo: Informe o código e a variação do imposto utilizados no regime não cumulativo.
Código do Imposto COFINS Cumulativo: Informe o código e a variação do imposto utilizados no regime cumulativo.
Forma de Recolhimento dos Débitos SCP: Esse campo deve ser configurado na matriz (sócia ostensiva) quando existirem filiais vinculadas como SCP. As opções são:
DARF Unificado da Sócia Ostensiva → todos os débitos são recolhidos em uma única guia.
DARF Individual → cada estabelecimento realiza seu próprio recolhimento.
Ordem de Compensação de Créditos: Define como os créditos serão utilizados durante a apuração. As opções disponíveis são:
Utilizar primeiro os créditos mais antigos.
Utilizar primeiro os créditos mais recentes.
Compensa Crédito Agroindustrial em Período Futuro: Esse campo define se determinados créditos agroindustriais podem ser utilizados em períodos posteriores.
Se configurado como Sim, os créditos poderão ser utilizados normalmente conforme a ordem de compensação definida.
Se configurado como Não, alguns créditos específicos (106, 206 e 306) só poderão ser utilizados no período em que foram gerados.
Forma de Compensação de Créditos EFD Contribuições: Neste campo deve ser informada a tabela que define a ordem de utilização dos créditos. Essa tabela é configurada na rotina:
Impostos > Federais > EFD Contribuições > Ordem de Compensação de Créditos.
CST para Dedução de Ajustes de Crédito: Define qual CST será utilizado para dedução de créditos nos CFOPs 5927 e 5949, quando as notas de entrada não estiverem vinculadas à saída correspondente.
Plano Referencial RFB: Neste campo deve ser informado o plano referencial da Receita Federal utilizado pela empresa.
Esse plano é utilizado para mapear as contas contábeis da empresa com a estrutura exigida pela Receita Federal, garantindo a correta geração das informações no arquivo da EFD Contribuições.
⚠️ Atenção!
Antes de informar o Plano Referencial no cadastro da Opção pela EFD Contribuições, é necessário garantir que esse plano já esteja previamente vinculado à empresa no módulo de Contabilidade.
Caso o plano referencial não esteja vinculado, o sistema poderá não considerar corretamente as informações contábeis durante a geração do arquivo da EFD Contribuições.
Para realizar essa verificação ou configuração, acesse o módulo Contabilidade e confirme se o plano referencial está devidamente associado à empresa.