Esta rotina gerará os registros I200 e I300 no arquivo EFD Contribuições. A mesma permitirá lançamentos apenas quando o campo Atividade Preponderante na Opção Pelo EFD Contribuições estiver preenchido como "Atividade de Comércio, PJ ref. nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98"
Seu acesso se dá através do caminho: Impostos \ Federais \ EFD Contribuições \ Deduções e Exclusões (I200/I300)
Nela, é possível preencher os seguintes campos:
Sequência: Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema;
Data: Informar a data da dedução ou exclusão;
Código Dedução/Exclusão: Informar o código de dedução ou exclusão, conforme tabelas 7.1.2 e 7.1.4. Esta informação gerará no campo 03 do registro I200;
Valor: Informar o calor detalhado conforme o código informado no campo anterior;
CST: Informar o CST correspondente ao lançamento;
Alíquota PIS: Informar a alíquota do PIS;
Alíquota COFINS: Informar a alíquota da COFINS;
Informação Complementar: Neste campo devem ser preenchidas as informações complementares relacionadas ao lançamento;
Conta Contábil: Informar o código da conta contábil correspondente aos valores informados nesta rotina. O campo é de preenchimento obrigatório, conforme manual da EFD Contribuições:
"Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95). Vide Registro 0500: Plano de Contas Contábeis"