Art. 1º As sociedades cooperativas também poderão excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, as sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, previstos no art. 28 da Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
§ 1o As sobras líquidas da destinação para constituição dos Fundos referidos no caput somente serão computadas na receita bruta da atividade rural do cooperado quando a este creditadas, distribuídas ou capitalizadas pela sociedade cooperativa de produção agropecuárias.
§ 2o Quanto às demais sociedades cooperativas, a exclusão de que trata o caput ficará limitada aos valores destinados à formação dos Fundos nele previstos.
§ 3o O disposto neste artigo alcança os fatos geradores ocorridos a partir da vigência da Medida Provisória no 1.858-10, de 26 de outubro de 1999.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.676.htm
No Questor, a rotina para efetuar este processo conforme a legislação, está disponível no caminho: Impostos / Federais / EFD Contribuições / Composição Base de Cálculo para Cooperativas (PIS e COFINS).
É permitido o lançamento nesta rotina, somente quando na opção pela EFD Contribuições, no campo "Natureza Pessoa Jurídica" estejam preenchidas as opções "1 = Sociedade Cooperativa não Participante de SCP como Sócia Ostensiva" ou "4 = Sociedade Cooperativa Participante de SCP como Sócia Ostensiva":
Nela, é possível preencher os seguintes campos:
Filial: Informar a filial correspondente ao lançamento;
Competência: Informar a competência do lançamento;
Imposto: Informar o imposto correspondente ao lançamento. As opções disponíveis para este campo são:
Tipo Débito: Informar o tipo débito correspondente ao lançamento. Ao clicar no ícone , o sistema listará as opções disponíveis:
Operação: Informar a operação correspondente ao lançamento. Ao clicar no ícone , o sistema listará as opções disponíveis:
Tipo Apuração: Informar o tipo da apuração correspondente. As opções disponíveis para este campo são:
Tipo de Sociedade Cooperativa: Informar o tipo de sociedade cooperativa. As opções disponíveis para este campo são:
Valor de Exclusão das Cooperativas em Geral: Informar o valor de exclusão específica das Cooperativas em Geral, decorrente das sobras apuradas na DRE, destinadas à constituição do Fundo de Reserva e do FATES.
Valor de Exclusão Específica do Tipo da Sociedade: Informar o valor de exclusão específica para o tipo de sociedade cooperativa informada no campo acima.
Esta rotina é alimentada manualmente pelo usuário, mas, na apuração da EFD Contribuições, quando a mesma não possuir lançamentos efetuados manualmente, ela será preenchida automaticamente avaliando os valores totalizados nas tabelas EFDDEBITOSPISCOFINS e EFDDEBITOSPISCOFINSESTAB para os tipos débito 01 e 51 (quando na opção pela EFD Contribuições tiver Natureza Jurídica 1 ou 4 informadas), seguindo as orientações abaixo: