O PAT é um programa governamental de adesão voluntária, cujo principal objetivo é estimular a empresa a fornecer uma alimentação nutricionalmente adequada para seus colaboradores, gerando assim um reflexo positivo na qualidade de vida, reduzindo possíveis acidentes de trabalho e em troca podendo haver aumento na produtividade. O Governo Federal instituiu o programa através da Lei n° 6321/76, regulamentado pelo Decreto n° 05/91. O PAT está previsto também nos artigos 641 a 647 do Decreto n° 9580/2018 (RIR/2018).
A pessoa jurídica do regime tributário do Lucro Real que apura seu imposto trimestralmente, poderá deduzir o incentivo no encerramento do período de apuração trimestral, caso gerar saldo serão utilizados na apuração dos próximos trimestres no prazo de dois anos.
Para pessoa jurídica que optar pela apuração mensal estimativa, poderá deduzir o incentivo:
Aplica-se para apuração trimestral ou anual a dedução do incentivo fiscal PAT, fica limitada a 4% do imposto devido em cada período sobre apuração da alíquota de 15%, ou seja, antes do adicional, no entanto, os eventuais excessos podem ser utilizados nas próximas apurações no prazo de dois anos subsequentes.
Para efetuar o lançamento referente ao PAT no sistema Questor, é preciso acessar a rotina Impostos \ Federais \ ECF (IRPJ e CSLL) \ Lucro Real \ Identificação da Conta Parte B (M010), lançar a identificação da conta PAT no registro M010:
Caso necessário de creditar ou debitar saldos, incluir o lançamento na rotina Impostos \ Federais \ ECF (IRPJ e CSLL) \ Lucro Real \ Lançamento sem Reflexo na Parte A (M410):
A compensação na parte A (M300), o sistema irá efetuar automaticamente seguindo a norma legal de compensar até 4% do valor do débito calculado a 15%. A compensação do PAT não incide sobre o valor do débito do adicional do IR calculado a 10%.
O sistema controla automaticamente a parte B, no registro M500, porém o cálculo de origem do valor é feito extra sistema pelo próprio usuário, aonde o mesmo precisará incluir manualmente os valores na rotina Lançamentos sem Reflexo na parte A.