Para realização da opção de uma empresa em extinção, devemos acessar a Opção pela ECF no caminho: Impostos > Federais > ECF (IRPJ e CSLL) > Optante pela ECF.
Neste cadastro, a data da opção deve ser o primeiro dia do mês em que ocorreu o fato, onde deve ser informado Situação Especial de "Extinção" e no campo Data Situação Especial/Evento preencher com a data exata do evento, conforme exemplo abaixo, onde a data de extinção se deu em 25/09/2024.
Observação: A opção deve ser totalmente preenchida para que não ocorram erros, visto que o campo Optante da ECF (IRPJ e CSLL) também deve estar como "Sim".