A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação acessória anual exigida pela Receita Federal, destinada a informar os valores recebidos por pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas que atuam na prestação de serviços de saúde ou na operação de planos privados de assistência à saúde.
Devem constar na DMED os pagamentos recebidos por profissionais e estabelecimentos da área da saúde, como psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, clínicas médicas de qualquer especialidade, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, além de estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino voltadas à instrução de pessoas com deficiência física ou mental.
Estão obrigadas à entrega da DMED as pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas, conforme a legislação do Imposto de Renda, que se enquadrem em uma das seguintes situações:
Observação: A DMED deve ser transmitida pela matriz da empresa, de forma consolidada, reunindo as informações de todos os seus estabelecimentos.
A DMED deve ser enviada anualmente à Receita Federal até 23h59min59s do último dia útil do mês de fevereiro, considerando o ano-calendário imediatamente anterior.
O envio fora do prazo sujeita o contribuinte à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
Nos casos de extinção da pessoa jurídica em razão de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida ao longo do ano-calendário, a DMED deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento.
Se a extinção ocorrer nos meses de janeiro ou fevereiro, a declaração poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março do mesmo ano.